Desde março de 2023, todas as empresas – independentemente do porte ou do segmento – passaram a ter a obrigação legal de adotar medidas concretas de prevenção e combate ao assédio moral, sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, conforme determina a Lei nº 14.457/2022.
A legislação, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, incluiu um capítulo específico voltado à prevenção de práticas abusivas no ambiente profissional, impondo responsabilidades expressas às organizações públicas e privadas. O tema deixou de ser apenas um debate interno ou jurídico para se tornar parte integrante da agenda de conformidade e gestão de riscos das empresas.
Quais são as principais obrigações previstas em lei?
A norma determina que as empresas adotem as seguintes medidas:
Os prazos já estão valendo
Essas medidas estão em vigor desde março de 2023. Empresas que ainda não se adequaram estão em situação de descumprimento legal, sujeitas a impactos negativos em fiscalizações e ações judiciais.
A Justiça do Trabalho já tem considerado a ausência de medidas preventivas como agravante em condenações por assédio, reforçando a responsabilização da empresa quando há omissão ou tolerância a práticas abusivas.
Prevenir é proteger a empresa e os colaboradores
Adequar-se à nova legislação vai muito além de cumprir uma exigência legal. Trata-se de uma ação estratégica de proteção à imagem da empresa, ao seu clima organizacional e à integridade dos seus colaboradores.
Diante desse cenário, é essencial que empresas de todos os portes se atentem à norma, implementem treinamentos periódicos e revisem suas políticas internas, criando ambientes mais seguros, saudáveis e respeitosos para todos os trabalhadores.
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Dra. Mariana Saroa de Souza é advogado de direito do trabalho empresarial, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Zochio Saroa/Inteligência Jurídico Empresarial.
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