Durante anos, muitos empresários do comércio se acostumaram a abrir as portas nos feriados sem grandes preocupações jurídicas. A partir de agora, esse cenário é diferente.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou recentemente, em 21 de julho de 2026, no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 1.316/2026, que altera profundamente as regras de funcionamento do comércio em feriados no Brasil.
A mudança é simples de explicar, mas tem enorme impacto prático: para a maior parte das atividades do comércio, o funcionamento em feriados passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicato patronal e sindicato profissional, salvo as atividades expressamente excepcionadas pela própria norma.
Na prática, a decisão de abrir no feriado deixa de ser exclusivamente empresarial.
O erro que pode sair caro:
O maior risco é acreditar que a mudança afeta só grandes redes varejistas.
Supermercados, lojas de materiais de construção, móveis, vestuário, autopeças, eletrodomésticos e diversos outros segmentos do comércio precisam verificar, antes de convocar empregados para trabalhar em feriados, se possuem autorização coletiva válida.
Por outro lado, a Portaria manteve autorização permanente, ou seja, independente de CCT, para um grupo específico e fechado de atividades, entre elas:
Se a atividade da sua empresa não está nessa lista, a regra passa a ser a exceção, não o padrão. E muitas empresas ainda não sabem em qual situação se enquadram.
O risco vai além da fiscalização
Muitos empresários associam esse tema apenas ao risco de multa administrativa. Mas a consequência pode ser bem maior.
Uma empresa que mantém empregados trabalhando em feriado sem observar a convenção coletiva aplicável pode enfrentar:
Em outras palavras: o que parecia uma decisão operacional pode virar um problema jurídico relevante e caro.
Não basta conhecer a lei. É preciso conhecer a sua convenção coletiva.
Cada categoria econômica tem regras próprias, e elas variam bastante.
Existem convenções que autorizam o trabalho em determinados feriados mediante pagamento de benefícios específicos. Outras exigem folgas compensatórias, alimentação, transporte ou aviso prévio ao sindicato. Há categorias em que simplesmente não existe autorização para determinados estabelecimentos abrirem.
Por isso, duas empresas do mesmo município podem ter obrigações completamente diferentes, só porque pertencem a categorias econômicas distintas.
Esse é justamente o ponto que mais tem gerado dúvidas desde a publicação da nova Portaria.
Governança Trabalhista também passa pelo calendário
A legislação trabalhista está cada vez mais voltada à prevenção. Empresas que revisam periodicamente suas convenções coletivas, escalas de trabalho, políticas internas e procedimentos de RH reduzem de forma significativa o risco de autuações e de reclamações trabalhistas.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, trata-se de incorporar a conformidade jurídica à gestão do negócio, e a nova regra sobre feriados é só mais um lembrete disso: decisões operacionais precisam caminhar ao lado da segurança jurídica.
A sua empresa realmente está autorizada a funcionar ou apenas sempre funcionou assim?
A resposta pode representar a diferença entre um dia normal de trabalho e um passivo trabalhista que poderia ter sido evitado.
Empresas que revisam periodicamente suas convenções coletivas, escalas de trabalho e procedimentos internos conseguem antecipar riscos, evitar autuações e reduzir significativamente a possibilidade de passivos trabalhistas. Essa é a essência da governança trabalhista: prevenir antes que o problema chegue ao Judiciário.
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Dra. Mariana Saroa de Souza é advogada de direito do trabalho empresarial
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