Alunos da Escola Estadual Professor Demosthenes Marques. Data: 03/06/2016. Local: São Paulo/SP Foto: Daniel Guimarães/A2IMG
A Prefeitura de Marília publicou decreto que regulamenta a contratação temporária de candidatos aprovados em concurso público vigente para atuação na rede municipal de ensino. A medida visa atender a situações de excepcional interesse público, como o afastamento de professores por motivos legais e temporários.
Segundo o texto, poderão ser contratados, em caráter emergencial, os aprovados no concurso em andamento, respeitada a ordem de classificação e a área de habilitação.
Os contratos serão firmados para substituição de docentes em casos de licença médica superior a três dias, licença-maternidade, adoção, interesse particular e outros afastamentos legais devidamente justificados.
A contratação será formalizada por meio de contrato administrativo, com vigência limitada ao período do afastamento, conforme previsto na Lei Complementar nº 11/1991.
Os professores temporários exercerão as mesmas funções dos cargos efetivos e receberão vencimentos equivalentes ao Nível 1 – Classe A da tabela de hora-aula.
O decreto também estabelece que a recusa ou aceitação da vaga temporária não altera a classificação do candidato no concurso, que permanecerá apto a ser nomeado de forma efetiva durante a vigência do certame.
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