A conselheira tutelar de Marília Ana Paula da Silva Carmo tem cinco dias para recorrer da decisão da Comissão Especial Eleitoral que impugnou sua reeleição para o cargo no pleito ocorrido no último dia 6 de outubro.
A resolução onde consta o posicionamento do colegiado foi publicado no Diário Oficial de Marília neste sábado (9). Ana Paula foi acusada de irregularidades no transporte de eleitores – prática proibida. Em anos anteriores ela enfrentou as mesmas denúncias.
Desta vez, dois candidatos fizeram representações contra ela e apresentaram provas, como vídeo e testemunha.
“Das imagens e do diálogo travado entre o fiscal e alguns passageiros, o primeiro pergunta se os mesmos estavam ali para participar da votação para conselheiro tutelar; um dos passageiros, confirma a participação na eleição”, consta na resolução sobre o conteúdo do vídeo apresentado como prova contra Ana Paula.
“Há contudo, menção ao nome da candidata em questão. Na filmagem apresentada, alguém informa que votará na candidata de número 40”, diz o documento.
O vídeo, segundo a Comissão, demonstra “que houve algum benefício para a impugnada, pois o ônibus em questão não é um transporte coletivo de linha, mas, como tudo leva a crer, ônibus fretado para o transporte de eleitores; condição confirmada pelos mesmos passageiros ao desembarcarem do referido ônibus”.
Defesa
Em sua defesa, Ana Paula alegou que “em eleição anterior o mesmo fato lhe fora imputado, chegando mesmo às vias judiciais, onde o mesmo não logrou êxito”.
A conselheira também afirmou ter seguido o que consta no edital do certame e argumentou pela falta de provas que comprovem as acusações contra ela.
“[Ana Paula] nega veementemente qualquer envolvimento em prática ilegal ou ato irregular que afrontasse as normas estabelecidas e de conhecimento público”, consta na resolução sobre a defesa da conselheira. Segundo o documento, apesar das declarações, a acusada não apresentou provas que as embasassem.
Ao contrário do caso de Ana Paula, pelo menos outras duas impugnações, feitas contra outro candidato e contra o pleito de modo geral, acabaram arquivadas por faltas de prova.
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