O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou pedido de liminar da Procuradoria-Geral de Justiça, na ação direta de inconstitucionalidade em que questiona cinco cargos em comissão criados pela Prefeitura de Marília.
A decisão deste domingo (24) determina que a Prefeitura e a Câmara apresentem informações sobre o caso no prazo de 30 dias. Assina o despacho o desembargador e relator Carlos Monnerat.
A ação, proposta pela própria PGJ, questiona a constitucionalidade dos cargos de diretor de divulgação e comunicação, assessor especial de comunicação, superintendente de gestão, chefe de gabinete de secretaria e assessor governamental, criados pela Lei Complementar nº 1.003/2025.
O argumento é que essas funções teriam atribuições de caráter técnico e administrativo, que deveriam ser preenchidas por concurso público, e não por livre nomeação. O relator determinou que processo retorne ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) antes do julgamento pelo Órgão Especial do TJ-SP.
A Procuradoria sustenta que a criação desses cargos afronta os princípios constitucionais da legalidade e do concurso público. Agora, cabem à Prefeitura e à Câmara esclarecerem a base legal para a criação dos cargos.
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