O Ministério da Defesa publica na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União portaria que fixa reserva de vagas a pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação de militares e nos processos seletivos simplificados para prestação do serviço militar temporário de voluntários.
A Portaria GM-MD nº 1.286/2026 determina os seguintes percentuais de vagas:
De acordo com o texto, na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas e vice-versa. A autodeclaração dos candidatos será confirmada mediante confirmação de dados complementares.
No caso de indígenas, poderão ser exigidos, de acordo como edital, comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas, por órgãos de saúde indígena ou ainda pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Em relação aos quilombolas, é preciso apresentar declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, além de certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola tal comunidade.
Recursos
Segundo a portaria, os editais dos concursos deverão prever a criação de comissões recursais. Esses grupos serão formados por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração.
Serão consideradas nas decisões:
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