TCE aponta irregularidades em contrato da Codemar
Uma fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apontou uma série de irregularidades tanto na contratação da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília (Codemar) pela Prefeitura quanto na execução dos serviços.
A contratação da empresa de capital misto – mas com 95,8% das ações em nome da Prefeitura – que está na mira da Corte de Contas, foi assinada por meio de dispensa de licitação em maio de 2019, com valor pouco acima de R$ 6 milhões.
O contrato assinado pelo então secretário de Obras Públicas, André Luiz Ferioli, e pelo diretor-presidente da Codemar, Claudirlei Santiago Domingues, prevê 80,6 mil metros quadrados de tapa buracos no prazo de 10 meses.
A fiscalização do TCE foi iniciada após um engenheiro morador de Marília fazer representação devido à falta de transparência nos contratos da Codemar no site da empresa.
O representante também “afirmou que os preços contratados não eram compatíveis com a prática de mercado e que as especificações constantes nos memoriais descritivos não estavam sendo observadas na prática”.
O TCE percebeu ainda que “o orçamento foi baseado em apenas uma fonte e não contemplou a taxa de BDI (para cobertura de eventualidades), incompatível, portanto, com o praticado no mercado, e ainda pode inviabilizar a execução contratual”.
O órgão fiscalizador observou inclusive a “ausência de definição do prazo de vigência” de ajuste contratual.
Execução
No âmbito da execução do serviço pela Codemar, outros graves problemas foram identificados pela Corte de Contas, como “ausência de esclarecimentos sobre a verificação da real necessidade da execução dos serviços pela administração, com a prévia qualificação e quantificação”.
O TCE apontou ainda que “existe apenas a conferência posterior das áreas nas quais foram executados os trabalhos, sem que seja realizado o acompanhamento técnico concomitante à execução dos serviços”.
Para complicar ainda mais, foram constatados “pagamentos de despesas sem a regular liquidação”.
“Além das objeções levantadas pela fiscalização, outro ponto deve ser elucidado. Devem ser encaminhados os relatórios de diagnóstico da situação das vias municipais, prévios às sucessivas contratações relacionadas na Representação, que indiquem a necessidade destes serviços e não de outras intervenções nos pavimentos, bem como justifiquem os quantitativos pactuados, com a apresentação das memórias de cálculo com as premissas e critérios adotados, bem como da correspondente documentação comprobatória”, apontou o TCE.
No começo do mês a conselheira do TCE, Cristiana de Castro Moraes, deu 15 dias para o prefeito Daniel Alonso se manifestar sobre os problemas encontrados. O prazo só passa valer após a publicação em Diário Oficial, o que ocorreu no último dia 9 de junho.
Outro lado
Após questionamento da reportagem, a Prefeitura informou que “são reiteradas informações prestadas de forma equivocada pelo agente de fiscalização para o Conselheiro do Tribunal e vem sendo corriqueiramente rechaçado e afastado pelo órgão julgador, eis que as alegações não prosperam”.
“Tanto que se observar o valor alegado estaria abaixo do mercado pois não teria sido incluído BDI, porém tal situação não ocorreu como o alegado, de forma genérica e infundada que viesse a inviabilizar a execução contratual”, completou o município.
A nota oficial conclui dizendo que “deste modo, temos que os instrumentos firmados foram executados em sua totalidade, onde sua efetiva execução com tais valores, representaram economicidade e vantajosidade para administração, justificando a necessidade do serviço e o interesse público”.