Homem de 39 anos foi preso no dia 15 de junho em Garça (Foto: Marília Notícia)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão da Justiça de Garça que havia determinado a submissão a júri popular de Júlio Rodrigo Bonifácio, 39 anos, acusado de matar a própria mãe, de 68 anos, em 2023.
A sentença de pronúncia, assinada pelo juiz da 2ª Vara local, havia acolhido integralmente a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que imputava ao réu homicídio triplamente qualificado — por motivo torpe, asfixia e feminicídio — além de furto e fraude processual.
SEM FUNDAMENTAÇÃO
Apesar das alegações da promotoria, o advogado criminalista Pedro Henrique Delfino Moreira dos Santos, que entrou com pedido o habeas corpus em favor do cliente, argumentou que a decisão de pronúncia supostamente não continha fundamentação adequada, especialmente quanto às qualificadoras e crimes conexos.
No acórdão, o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no STJ, acolheu a tese e concluiu que a sentença não apresentou os elementos mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal para justificar o envio do réu ao Tribunal do Júri.
Na prática, a decisão revoga a determinação anterior de julgamento popular e obriga o juízo de primeiro grau, em Garça, a proferir nova decisão, desta vez fundamentada de forma específica sobre cada qualificadora e imputação.
CASO
Júlio Rodrigo Bonifácio foi preso em junho de 2023, em Garça, sob suspeita de ter assassinado a mãe dentro da residência em que viviam, no bairro Guanabara.
Segundo a investigação, o acusado tentou simular um suicídio, mas laudos periciais apontaram inconsistências e sinais de violência.
Policiais também relataram que encontraram forte odor de água sanitária no local, indicando possível tentativa de limpeza de vestígios.
O processo, que corre em segredo de Justiça, inclui ainda acusações de furto e fraude processual. O réu permanece preso preventivamente.
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