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Marília
qui. 12 out. 2023
PROJETO DE LEI

Proposta institui plano de inteligência emocional na rede municipal de ensino

Iniciativa visa acolher estudantes com fragilidade emocional e contribuir na prevenção e combate a suicídios.
por Rodrigo Viudes
Além das disciplinas curriculares, os alunos da rede de ensino municipal terão acolhimento psicológico, segundo proposta parlamentar (Foto: Divulgação/Marilia Noticia)

Além das disciplinas curriculares e dos momentos de lazer, os alunos da rede municipal de ensino de Marília também poderão ter acolhimento e atendimento à saúde mental, caso projeto que prevê um programa de inteligência emocional seja aprovado na cidade.

A iniciativa consta em projeto de lei protocolado nesta segunda (9) na Câmara Municipal de Marília pelo vereador Sérgio Nechar (PSB). Médico oncologista, ele foi secretário municipal de Saúde de junho de 2022 a janeiro deste ano.

Segundo o texto, o programa de inteligência emocional contribuiria para aprimorar ações de “enfrentamento às fobias, bullying e a qualquer outro tipo de violência que interfira no processo de aprendizagem dos alunos”.

Também constam entre os propósitos da iniciativa “impulsionar ações preventivas aos conflitos”, “reduzir os níveis de ansiedade, estresse, os índices de evasão escolar” e ainda “fomentar a empatia, a compaixão e a solidariedade nas escolas e na sociedade”.

SUICÍDIOS

Em sua explicação de motivos, Nechar acrescenta ainda que o programa de inteligência emocional proposto também pode auxiliar em “constantes buscas pela prevenção e combate ao suicídio”, a exemplo da campanha ‘Setembro Amarelo’.

Ele cita os 30 suicídios confirmados pela Secretaria Municipal de Saúde em 2022 e outros 20 até setembro deste ano. “É necessário um olhar mais cauteloso para o tema. É importante instituir cuidados nas escolas municipais”, afirmou o vereador.

O Projeto de Lei 140/2023 foi encaminhado à Procuradoria Jurídica para análise de constitucionalidade. Caso receba parecer favorável, segue à análise das comissões. O prazo regimental de tramitação é de dois meses até conclusão.

A inclusão da proposta na pauta cabe à presidência do Legislativo. Caso seja aprovada, irá à sanção do prefeito Daniel Alonso (sem partido), que poderá sancionar ou vetar. A instituição ou não do programa de inteligência artificial nas escolas cabe ao Executivo.

O projeto de lei sugere a busca por parcerias com “instituições acadêmicas, entidades especializadas, Ministério Público e outros órgãos para o desenvolvimento de ações integradas para aplicabilidade do programa”.

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