O Ministério Público Federal tem 700 investigações e ações penais paralisadas por causa da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de suspender processos onde houve compartilhamento de dados pelos órgãos de fiscalização e controle – como a Receita Federal, o Banco Central, e o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – sem uma prévia autorização judicial. O levantamento foi feito pela Câmara Criminal da Procuradoria.
Segundo o MPF, os dados são parciais e o número de casos paralisados pode ser ainda maior. O levantamento considera apenas investigações suspensas no Ministério Público Federal. A última atualização é de 24 de outubro.
As informações foram divulgadas pela Assessoria da Procuradoria Federal.
O levantamento aponta a paralisação de casos envolvendo crimes contra a ordem tributária, lavagem ou ocultação de bens, delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, contrabando e descaminho, corrupção ativa e passiva, peculato, sonegação previdenciária, entre outros.
Em nota, a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, coordenadora da Câmara responsável pelo levantamento, destacou que o impacto da decisão de Toffoli é ‘imenso’.
Luiza apontou que a ausência de dados financeiros pode causar prejuízos às investigações, em especial quanto ao Relatório de Inteligência Financeira (RIF) – elaborado pelo antigo Coaf e geralmente utilizado como base para pedidos de quebra do sigilo bancário. Segundo ela, decisão também ‘fragilizou’ o combate ao crime organizado.
A subprocuradora-geral diz que houve ‘obscuridades’ na decisão de Toffoli e que a mesma ‘criou um cenário de tremenda insegurança jurídica no país’.
A ordem do presidente do Supremo foi dada a partir de um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de investigação do Ministério Público do Rio por suposta lavagem de dinheiro quando exercia o mandato de deputado estadual fluminense, atinge indistintamente todos os procedimentos que alojem dados do Coaf.
A determinação do ministro deve prevalecer até novembro, quando o Supremo põe a matéria em votação no plenário.
Na avaliação de Luiza, a decisão de Toffoli ‘burocratiza’ a Justiça e ‘contraria’ diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). Segundo a subprocuradora-geral, os órgãos recomendam, ‘explicitamente’, que informações de órgãos de controle sejam acessíveis e compartilhadas com o Ministério Público, sem a necessidade de autorização judicial. O ponto já havia sido levantado pelas forças-tarefa da Operação Lava Jato e Greenfield.
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