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Os cães, os gatos e a Lei

Desde sempre os seres humanos cultivam uma interação de amor e atenção com os animais domésticos. Cães e gatos assumem a preferência dessa classe de irracionais que, no mais das vezes, convivem com os humanos numa constante troca de carinho, cultivando laços de amizade e companheirismo comoventes. Entretanto, no mundo moderno, graças à facilidade de comunicação pelos meios midiáticos é comum tomarmos conhecimento de agressões absolutamente intoleráveis contra esses viventes.

Cães e gatos abandonados e que perambulam pelas ruas à cata de comida e lutando pela sobrevivência são alvos de outros animais, estes considerados racionais, que andam sobre duas patas e os agridem, matam ou mutilam, seja porque se sentem incomodados com a presença felina ou canina ou pelo simples prazer sádico e doentio de maltratar as indefesas criaturas. E não apenas os abandonados estão sujeitos a essas agressões, mas também aqueles que convivem com seus donos.

É certo, porém, que os animais, domésticos ou não, vivem sob a proteção do Estado, com ênfase na legislação específica (lei do meio ambiente nº 9.605/88), cujo artigo 32 estabelecia a pena de três meses a um ano de detenção a quem maltratasse, ferisse ou mutilasse animal silvestre, exótico, doméstico ou domesticado.

Entretanto, com o recrudescimento de tais agressões, especialmente contra gatos e cachorros, em boa hora editou-se uma nova lei, desta feita a de nº 14.064/20, que ampliou a pena dos agressores desses animais, impondo a eles a pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição e guarda. O rigor da punição nos remete a uma conclusão inarredável.

É que, por óbvio, tais ataques agridem, embora por vias indiretas, a todos os humanos de coração bem formado, provocando comoção e piedade em relação a esses seres irracionais que passam a vida ofertando amor, carinho e atenção a seus donos, sem qualquer exigência. Destaco, ainda, que quem pratica tais condutas não é apenas um criminoso, tal como definido nas leis de proteção à fauna. Muito mais do que isso, trata-se de pessoa sem qualquer sensibilidade e que carrega em sua alma maldade inaceitável quando inflige dor e sofrimento a uma pobre criatura que, tal como nós, chamados racionais e civilizados, também têm o direito de habitar o planeta.

Aliás, o respeito à toda forma de vida deveria ser o apanágio de uma sociedade fraterna e respeitosa que todos queremos. Não podemos transigir com esses malfeitores que sentem um prazer mórbido e doentio em abandonar, maltratar, ferir ou mutilar animais. A Polícia deve ser comunicada sempre que constatarmos uma conduta dessa natureza porquanto o Estado tem o dever legal de proteger seus animais da virulência dos humanos.

E, na ausência do Estado, existem pessoas abnegadas que sozinhas ou integrando grupos organizados, o substitui e se põem à campo na defesa dos animais, às vezes arrostando dificuldades de toda ordem. Tais pessoas merecem todo o respeito e gratidão da sociedade porque dão o exemplo, não apenas de caridade, mas especialmente do sentimento de cidadania em sua mais expressiva dimensão. E, em grande número de vezes, os humanos que não transigem com essa violência são, por sua vez, incompreendidos e maltratados. Oxalá um dia possamos atingir um grau de evolução onde o respeito pelos animais seja uma decorrência natural da vida em sociedade.

E, para concluir, duas frases lapidares de dois gênios da humanidade: segundo o célebre Leonardo Da Vinci, “chegará o dia em que o homem conhecerá o íntimo de um animal. E nesse dia, todo crime contra um animal será um crime contra a humanidade”; e nas palavras do filósofo Friedrich Nietzsche, “só quem teve um cão sabe o que é ser amado”.

Décio Mazeto

Ex-juiz da 3ª Vara Criminal de Marília, Décio Divanir Mazeto atuou por 34 anos na magistratura

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