A Justiça de Marília negou nesta quinta-feira (28) ação movida pela Rede Voa, concessionária do Aeroporto de Marília, contra a lei municipal que tombou o Aeroclube de Marília como patrimônio cultural. A legislação foi aprovada em março pela Câmara Municipal, após tentativas de despejo por parte da empresa.
Na ação, a Rede Voa alegava que o tombamento inviabilizaria a ampliação do terminal de passageiros e o desenvolvimento da aviação regional. Sob essa justificativa, a concessionária chegou a anunciar um novo adiamento das obras em maio.
Na decisão, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, entendeu que o tombamento foi aprovado de forma legítima pelo Poder Legislativo local e que não há ilegalidade ou inconstitucionalidade evidente.
O magistrado destacou que a concessionária não realizou melhorias na pista ou no terminal desde a assinatura do contrato em 2022, sequer a manutenção básica estaria sendo feita.
Cruz também mencionou reportagens do Marília Notícia e de outros veículos de comunicação que apontam atrasos no início das obras previstas pela concessionária. Segundo a sentença, a própria cobertura da imprensa evidencia a demora da Voa em executar os investimentos anunciados.
Além disso, o juiz registrou declaração do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), em visita recente à cidade, de que o tombamento do Aeroclube “não é desculpa” para que a concessionária deixe de cumprir o contrato.
Com a decisão, a lei que preserva o Aeroclube como patrimônio cultural segue em vigor. A concessionária pode recorrer.
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