Polícia

Justiça nega liberdade para acusado de homicídio após ‘queda de braço’ em Marília

Vítima foi morta dentro de bar em abril, na zona sul de Marília (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

A Justiça negou o pedido de absolvição sumária apresentado pela defesa do homem acusado de matar um rival após um desentendimento motivado por uma aposta de R$ 20 em uma disputa de queda de braço, em um bar na Vila Hípica Paulista, zona sul de Marília. Fagner Justino da Silva morreu após ser esfaqueado, e David William Rodrigues Feitosa, apontado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) como autor do crime, permanece preso.

O juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Marília, rejeitou o pedido de absolvição sumária – que é quando logo após a resposta à acusação, o juiz encerra o processo por falta de fundamento na denúncia – e manteve a prisão preventiva do acusado. A decisão foi publicada na última quinta-feira (25).

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na manhã de 23 de abril de 2026, por volta das 6h30, na rua Major Eliziário de Camargo Barbosa. O acusado e a vítima estavam em um bar, onde apostaram R$ 20 em uma disputa de queda de braço. Fagner venceu a competição e passou a cobrar o pagamento do valor combinado.

Ainda conforme a acusação, David William se recusou a pagar a aposta, iniciando uma discussão que rapidamente evoluiu para agressões físicas. O desentendimento seguiu para a área externa do estabelecimento, quando o acusado teria sacado uma faca e atacado a vítima.

Múltiplos golpes

O laudo necroscópico apontou que Fagner foi atingido inicialmente por oito golpes de faca, que alcançaram regiões vitais do corpo, entre elas tórax, abdômen e membros. Conforme a decisão judicial, mesmo após a vítima cair ao solo, gravemente ferida e sem condições de reagir, o acusado ainda teria desferido outros dois golpes na região do abdômen e da costela.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que, em tese, a forma como o crime foi praticado pode caracterizar a qualificadora do meio cruel.

“A multiplicidade, a intensidade e a distribuição dos golpes em tese evidenciam que o denunciado empregou meio cruel, aumentando conscientemente o padecimento da vítima de forma desumana e desnecessária”, registrou o juiz.

Fagner sofreu intensa hemorragia interna e externa e morreu no local, antes da chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Segundo a denúncia, após o crime, o acusado fugiu levando a faca utilizada no ataque.

Prisão mantida

Na mesma decisão, o juiz rejeitou o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa. Segundo o magistrado, embora o réu alegue possuir condições pessoais favoráveis, ele responde a outros dois processos por crimes de lesão corporal, circunstância que, na avaliação da Justiça, demonstra risco à ordem pública e justifica a manutenção da prisão preventiva.

Com a rejeição da absolvição sumária, o processo seguirá para a fase de instrução criminal.

A audiência de instrução foi marcada para 14 de setembro de 2026, às 13h30, e será realizada por videoconferência. Na ocasião, testemunhas serão ouvidas e o acusado será interrogado.

Ao término da instrução, a Justiça decidirá se o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Em caso de condenação por homicídio qualificado, a pena prevista no Código Penal varia de 12 a 30 anos de prisão.

Alcyr Netto

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