O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (Comdim) autorizou o repasse de R$ 247.343,43 do Fundo Municipal do Idoso pO Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (Comdim) autorizou o repasse de R$ 247.343,43 do Fundo Municipal do Idoso para 11 entidades assistenciais de Marília. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm).
Os recursos são provenientes de doações direcionadas por pessoas físicas e jurídicas por meio da destinação de parte do Imposto de Renda, mecanismo previsto em lei que permite ao contribuinte direcionar parcela do tributo devido para projetos de interesse público, sem aumento da carga tributária.
A distribuição dos valores foi oficializada por resolução publicada nesta semana e contempla instituições que desenvolvem ações voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da população idosa no município.
Quem vai receber o dinheiro
O rateio dos recursos ficou assim definido:
Os recursos poderão ser utilizados na manutenção dos serviços, aquisição de materiais, pequenas adequações e outras despesas operacionais previstas nos planos de aplicação apresentados pelas entidades ao conselho. A resolução veda a utilização dos valores para obras de construção.
Prestação de contas
O repasse será efetuado em parcela única, mediante crédito em conta bancária das instituições beneficiadas. Em contrapartida, as entidades deverão prestar contas ao Comdim até 30 de outubro deste ano, apresentando notas fiscais, recibos, extratos bancários e relatório detalhado da aplicação dos recursos.
O conselho também poderá realizar visitas técnicas para verificar a correta utilização do dinheiro. Instituições que deixarem de prestar contas ou não justificarem eventual atraso poderão ficar impedidas de participar de futuros repasses.
Além de garantir recursos para a manutenção de serviços especializados, a medida reforça a importância da participação dos contribuintes na destinação do Imposto de Renda.
Como é feita a doação
Pela legislação federal, pessoas físicas que entregam a declaração no modelo completo e pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar parte do imposto devido aos fundos dos direitos da pessoa idosa e da criança e do adolescente.
Em vez de o valor ser destinado integralmente ao caixa da União, o contribuinte pode indicar que parte do imposto permaneça no município para financiar projetos sociais previamente aprovados pelos respectivos conselhos.
Na prática, o mecanismo fortalece as políticas públicas locais sem gerar custo adicional ao doador. Os recursos permanecem vinculados ao Fundo Municipal do Idoso e são distribuídos conforme critérios definidos pelo Comdim, que acompanha a aplicação dos valores e exige prestação de contas das entidades beneficiadas.
O modelo também amplia a participação da sociedade no financiamento de iniciativas voltadas ao envelhecimento digno e contribui para a sustentabilidade das organizações que prestam atendimento permanente à população idosa de Marília.
Na prática, a destinação do Imposto de Renda permite que parte do tributo pago pelos contribuintes permaneça em Marília e seja aplicada diretamente em instituições que atendem idosos. Os recursos ajudam a manter serviços, adquirir materiais e garantir a continuidade de projetos sociais, sem gerar custo adicional para quem faz a destinação do imposto.
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