Trecho da decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília (Foto: Reprodução)
A Justiça julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito Daniel Alonso (PSDB) e o secretário de Planejamento Econômico, Bruno de Oliveira Nunes, pela contratação de serviços sem licitação, em 2017.
Na denúncia, o promotor Oriel da Rocha Queiroz acusava o secretário de ter realizado na época uma série de compras com dispensa de licitação, de forma irregular, em gasto total de R$ 124.767,42. A ação incluía o prefeito no polo passivo, por ser o responsável pela gestão.
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, considerou que “sem o elemento volitivo, a vontade de delinquir, de lesar, de tirar ilegítimo proveito, de locupletar-se indevidamente, ninguém pode ser inquinado de improbidade”, e julgou a ação improcedente. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (25).
Para Nunes, a sentença foi justa. “Desde o início fiquei perplexo com a ação, pois não tive relação alguma com as dispensas das licitações, as quais envolveram secretarias distintas da Secretaria do Planejamento Econômico. Fora isso, não houve dolo e prejuízo ao erário público”, afirma o secretário.
CASO
Como divulgado pelo Marília Notícia na época, o promotor do Ministério Público alegou que o secretário contratou diretamente – sem a realização de procedimento licitatório – empresa para o fornecimento de peças e lubrificantes de veículos, serviços de manutenção de automóveis e máquinas, de março a julho e outubro a dezembro de 2017.
Ainda segundo a acusação, as compras teriam sido fracionadas, de modo a adequar cada contratação direta, individualmente, ao limite de R$ 8 mil estabelecidos à época pela Lei nº 8.666/93.
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