O jornalista Oswaldo Machado protocolou na Câmara de Marília requerimento para suspensão, ao menos por 180 dias, da licitação que visa construir nova sede do Legislativo municipal. A obra pode custar cerca de R$ 200 mil por mês durante 20 anos.
O pedido é endereçado ao presidente da Casa de Leis, vereador Marcos Rezende (PSD), que lidera o projeto.
O autor da solicitação é membro da mesma legenda que o chefe da vereança e disputou as eleições municipais como aspirante a parlamentar.
Oswaldo baseia seu requerimento de suspensão do certame no capítulo 19 do edital, onde consta que a Câmara se reserva o “direito de revogar, adiar ou prorrogar a presente licitação, por razões de interesse público”.
O jornalista também requer que “que esta presidência convoque ao menos duas audiências públicas para que a comunidade possa discutir o assunto”.
“Há consenso de que as atuais instalações do Legislativo estão defasadas e inadequadas para o bom andamento dos trabalhos, mas a notícia feita de surpresa, e dando 30 dias de prazo para abertura imediata dos envelopes com as propostas ao pregão, impossibilita aos cidadãos pagadores de impostos a análise e debate sobre o mesmo”, argumenta o autor do pedido.
A proposta tem encontrado resistência em diversos setores da sociedade, inclusive dentro da própria Câmara e já resultou em discussões tensas no plenário.
A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Marília Transparente (Matra), por exemplo, se posicionou contra o projeto apresentado recentemente por Rezende.
Em seu requerimento, Oswaldo cita a falta de projeto básico para o certame e aproveita para sugerir a realização de um concurso público de projetos destinado a escolher o novo layout da Câmara.
O autor ainda critica a localização do terreno destinado ao novo prédio, considerado “fora de mão” e sugere também que o Legislativo possa funcionar no chamado “Fórum velho”, que fica na rua Bahia, esquina com a rua Gonçalves Dias.
De acordo com ele, “outro aspecto que precisa ser melhor debatido com a sociedade civil é a forma prevista de reajuste anual do valor a ser pago como ‘aluguel’ do novo prédio, através do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), uma cláusula leonina, frontalmente contrária ao interesse público, já que ao longo dos anos pode transformar-se numa verdadeira armadilha para o Legislativo, com valores insuportáveis”.
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