Colunas

Casamento, união estável e concubinato

Hoje eu vou falar de um tema bastante sensível e que gera muitas dúvidas e controvérsias. Trata-se de estabelecer a diferença entre o casamento e a união estável e também o concubinato, e a possibilidade de união estável e casamento também entre pessoas do mesmo sexo.

Todos sabem que o casamento civil, aquele realizado perante um juiz de casamentos ou juiz de paz, com todas as formalidades legais, na presença de testemunhas e devidamente registrado no Cartório do Registro Civil, cria uma série de direitos e obrigações recíprocas entre os cônjuges.

Desse modo, ao se casarem civilmente, ambos assumem as obrigações de assistência moral, material, manutenção recíproca, fidelidade, etc., bem como a criação e educação dos filhos que forem gerados.

Entretanto, muitas pessoas resolvem viver juntas sem se preocuparem em regularizar a situação perante a lei ou assumindo um casamento formal como manda o figurino ou de papel passado, como se dizia antigamente. E nesse caso, uma vez dissolvida essa união, ao contrário do que muitos pensam, as mesmas obrigações dos direitos inerentes a um casamento formal subsistem e prevalecem, de maneira a resguardar os benefícios dos conviventes e também as respectivas responsabilidades.

A chamada união estável é a convivência não adulterina nem incestuosa, duradoura, pública e contínua, de duas pessoas, sem vínculo matrimonial, mesmo de caráter homoafetivo, convivendo como se casados fossem, sob o mesmo teto ou não, constituindo, assim, sua família de fato.

A Constituição Federal promulgada em 1988 deu especial atenção à formação e manutenção da família, sem se preocupar com as formalidades exigidas pelo casamento legal. Assim, atribuiu aos integrantes da chamada união estável os mesmos direitos e responsabilidades daqueles compromissados com o casamento civil.

Todavia, a evolução dos costumes nos apresenta situações bastante complexas, surpreendentes e controvertidas.

No particular, se a união estável convencional é reconhecida e protegida pela Constituição Federal, segundo o modelo do artigo 226, em seu parágrafo terceiro, que diz respeito a homem e mulher, nada justificaria a ausência de reconhecimento dessa mesma união entre pessoas do mesmo sexo (união homoafetiva).

Aliás, segundo o posicionamento de consagrados autores “embora apresentem diversidade no que diz respeito ao gênero dos envolvidos, as uniões homossexuais são constituídas pelas mesmas características das heterossexuais, tendo como elemento principal o afeto. Entende-se, pois, que não podem algumas entidades familiares serem protegidas e outras não.”

Mas é bom que se explique que, para a união estável ser considerada como tal, mesmo aquela de natureza homoafetiva, é necessário que o casal não tenha impedimento legal para o casamento formal, optando pela vida em comum apenas pela conveniência pessoal de cada um. É o caso, por exemplo, de pessoas solteiras que vivem juntas ou divorciadas com solteiras ou viúvas com solteiros ou divorciadas, etc.

No caso de existir impedimento para o casamento legal não haverá união estável, porém, mero concubinato. E essa situação jurídica, geralmente adulterina, não gerará direito algum, exatamente porque, em relação a pelo menos um dos concubinos, haverá impedimento para o matrimônio.

Como eu disse no início, essas questões são bastante delicadas porque envolvem sentimentos e emoções, além de direitos patrimoniais e obrigações de natureza alimentar. Em última análise, são coisas do coração e como diz o ditado popular: “o coração alheio é terra onde ninguém pisa”.

Décio Mazeto

Ex-juiz da 3ª Vara Criminal de Marília, Décio Divanir Mazeto atuou por 34 anos na magistratura

Recent Posts

Homem morre depois de ser atingido por viga de madeira em Marília

Vítima estava internada na Santa Casa de Marília (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia) A Polícia Civil…

6 horas ago

Novas imagens mostram perseguição antes de homicídio em Marília

Imagens mostram perseguição que culminou em esfaqueamento (Reprodução: Câmera de Segurança) A investigação sobre a…

6 horas ago

Candidato a deputado, Rogerinho é autor de lei que fortalece a causa animal

Proposta que garantiu a UBS Animal reforça a aproximação de Rogerinho com defensores da causa…

6 horas ago

Capital Inicial vem a Marília e promete noite de clássicos do rock nacional

Show é promovido pela BR Eventos (Foto: Divulgação) O Capital Inicial vai retornar a Marília…

6 horas ago

Após luta pela vida, motoboy deixa UTI dois meses depois de acidente em Marília

Motoboy de 21 anos segue internado e ainda passará por novos procedimentos cirúrgicos.

7 horas ago

Santa Casa promove live com foco em saúde, McDia Feliz e apoio da comunidade

Transmissão nesta quinta-feira terá programação sobre Dia dos Pais, McDia Feliz e campanha de doações…

7 horas ago

This website uses cookies.