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Marília
seg. 08 jan. 2018

Câmara representa no TCE contra radares em Marília

por Marília Notícia

Instalação para teste de radar na Avenida Sampaio Vidal (Foto: Arquivo)

A Câmara de Marília protocolou nesta segunda-feira (8) uma representação com pedido liminar, junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), onde pede a “imediata suspensão do Pregão Presencial nº 001/ 2015 e a consequente anulação do certame”.

O objeto deste pregão é justamente a implantação dos radares urbanos em Marília. Os testes foram iniciados no último dia 3 de janeiro na avenida Sampaio Vidal, no Centro, e em sua prolongação, na zona Sul, a via Expressa.

O tema vem gerando polêmica na cidade desde que a administração municipal convocou a empresa vencedora de uma licitação de 2015 a iniciar os testes, no final do ano passado.

Se acatado o pedido de liminar, até mesmo os testes que estão sendo realizados pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Marília (Emdurb), deverão ser suspensos.

Na representação, a Câmara de Marília alega que apesar de ser responsabilidade da Emdurb realizar licitações para a contratação de serviços referentes ao trânsito da cidade, o pregão, que está contratando empresa terceirizada, foi realizado através da Diretoria de Suprimentos da Prefeitura.

Apoiado por alguns vereadores, a iniciativa de barrar os radares em Marília é do presidente da Câmara, Delegado Wilson Damasceno (PSDB), que anda estremecido politicamente com o prefeito Daniel Alonso (PSDB). Isso porque Daniel tem a intenção de lançar candidata própria para a vaga de deputado estadual nas eleições de outubro. Damasceno já é o pré-candidato tucano para uma cadeira na Assembleia Legislativa e estaria irritado com a situação. Nos bastidores fala-se que a candidata do prefeito Daniel teria muito mais carisma que o delegado.

Como justificativa, a Emdurb alegou “não possuir condições para realizar uma contratação de grande vulto e que utilizaria apenas da estrutura da Prefeitura para efetivar a licitação, mantendo-se como responsável pela licitação e como contratante dos serviços.

Porém, segundo a representação, quando a empresa, 2ª colocada do pregão, apresentou recurso contra a classificação das participantes, um servidor da prefeitura teria sido o responsável pela decisão de acatar o recurso e inabilitar a 1ª colocada, declarando assim, a empresa que era a 2ª colocada, como vencedora da licitação.

“Verifica-se, no entanto, que ao adotar tal postura, o servidor do Poder Executivo tomou decisão que deveria ter sido tomada no âmbito da empresa pública licitante, que apenas se utilizava da estrutura do Executivo local para a realização do pregão, acabando, com tal postura, por macular todo o processo licitatório “, afirma a Câmara.

Ainda segundo a representação da Câmara ao TCE, após várias intercorrências durante o pregão e em sua redação, em janeiro de 2017, o então presidente da Emdurb, Rabih Nemer, solicitou um parecer da assessoria jurídica e recebeu como resposta a recomendação pela revogação de todo o processo licitatório da terceirização dos radares.

Nemer então, suspendeu a licitação em 23 de janeiro do ano passado, mas somente em 2 de março, o presidente interino da Emdurb e hoje chefe de gabinete da prefeitura, Márcio Spósito, revogou o processo.

Apesar do parecer da assessoria jurídica da própria Emdurb, recomendando a revogação do processo licitatório, em dezembro de 2017, tendo Valdeci Fogaça como presidente, a Empresa de Desenvolvimento Urbano de Marília publicou, em datas diferentes (6 e 23), no Diário Oficial do Município (DOM), um Termo de Anulação da revogação da licitação, alegando “a ausência de motivação do ato de revogação”.

No documento encaminhado ao Tribunal de Contas, a procuradoria da Câmara alega também que o objeto licitado, na forma como consta no edital, está irregular, pois constitui “ verdadeira delegação de poder de polícia de trânsito à empresa privada, o que é amplamente rechaçado pela doutrina e pela jurisprudência pátria.”

Na representação, a Câmara sugere a realização de nova licitação.

“Evidente, portanto, que uma vez revogada a licitação, os vícios supervenientes que lhe deram origem devem estar expressamente superados para que seja possível a realização de um novo procedimento licitatório, havendo improbidade em se anular a revogação, sem se demonstrar expressamente a superação dos vícios anteriormente demonstrados”.

Emdurb

Em entrevista ao Marília Notícia nesta segunda-feira (8) o presidente da Emdurb, Valdeci Fogaça, disse que “a priori o posicionamento da Câmara vai contra os pedidos do Ministério Público para que sejam feitas ações no sentido de reduzir as mortes e violência no trânsito da cidade”.

Fogaça disse também que a assessoria jurídica da empresa pública irá analisar o caso e se manifestar provavelmente amanhã (9).

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