Regional

Tupã volta a exigir uso de máscara em prédios

Devido ao aumento dos casos de Covid verificado nos últimos dias, a Prefeitura de Tupã (distante 75 quilômetros de Marília) publicou o decreto nº 9.545, que volta a fixar medidas preventivas com objetivo de combater a disseminação da doença.

Segundo o prefeito Caio Aoqui (PSD), apesar de a maioria dos casos apresentar sintomas leves e sem necessidade de internação, o aumento da incidência da doença torna necessária a prevenção.

“Infelizmente estamos verificando novo aumento de casos de Covid nas últimas semanas. E mesmo que a maioria dos casos tenha apresentado quadro sintomático leve, em sua maioria não necessitando de internação, achamos por bem estabelecer novamente medidas preventivas para conter o avanço da doença. Além de evitar novas contaminações, essas medidas preventivas também têm por objetivo evitar a necessidade de adotar medidas restritivas mais drásticas futuramente”, explicou.

As novas medidas restritivas entram em vigor nesta segunda-feira (30) e incluem a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, tanto para a entrada quanto para a permanência e circulação em todos os prédios e estabelecimentos públicos ou privados do município, incluindo escolas, creches, igrejas, comércios, repartições públicas, bares e restaurantes, estabelecimentos de serviço com atendimento ao público em geral (cabeleireiros, oficinas, lotéricas, bancos), academias de ginástica e congêneres.

Ainda segundo o decreto, a máscara só poderá ser retirada temporariamente para consumo de alimentos e bebidas, devendo ser recolocada imediatamente após a consumação.

Todos os estabelecimentos também terão que disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos, em recipientes visíveis e de fácil acesso, preferencialmente próximo da entrada e saída.

Com relação aos estabelecimentos de ensino, como creches, escolas e faculdades, nas salas onde houver registro de cinco casos positivos de Covid-19, as atividades deverão ser suspensas pelo período de sete dias. O funcionamento só poderá ser retomado após a sanitização do ambiente.

O decreto estabelece ainda que a realização de shows, eventos musicais e congêneres, com público acima de 100 pessoas, estará sujeito à fiscalização das autoridades sanitárias municipais para que todas as medidas preventivas sejam devidamente obedecidas.

O descumprimento ao decreto acarretará sanções previstas na Lei Estadual n. 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário Estadual), que inicialmente prevê advertência e posteriormente multa pecuniária de até 50 Unidade Fiscal do Município (UFMs), valor que poderá dobrar em caso de reincidência.

Daniela Casale

Recent Posts

Saúde abre licitação de R$ 21,6 milhões para manutenção predial

Sede da Secretaria da Saúde, em prédio locado, está incluso entre unidades que devem receber…

13 minutos ago

PM desarticula ponto de tráfico e prende dupla durante operação em Tupã

PM realizaram diligências e passaram a monitorar o imóvel suspeito (Foto: Divulgação/Polícia Militar) Uma ação…

15 minutos ago

Polícia Civil inicia investigação sobre causa da queda de avião em Marília

Imagem de drone mostra destruição de aeronave em Marília (Foto: Éder Luís da Silva/@vision1drone) A…

56 minutos ago

Marília e Jales se despedem de Henrique e Gabriel, vítimas do acidente aéreo

Gabriel Maloni Mendes da Cruz e Henrique Guariente Filho morreram após queda (Foto: Redes sociais)…

1 hora ago

Curitibano, jovem sobrevivente de queda de avião recebe alta do HC

Mensagem de Natiele Ilowski, esposa do jovem piloto (Foto: Divulgação/Redes Sociais) O piloto Pablo Portella…

2 horas ago

Seis atletas do Nikkey Marília são convocadas para a Seleção Brasileira de Softbol

Jogadoras disputarão a Canada Cup, uma das principais competições de softbol do mundo (Foto: Divulgação)…

5 horas ago

This website uses cookies.