Após o Natal é muito comum que haja uma corrida até as lojas visando à troca de presentes. Mas o diretor do Procon de Marília, Guilherme Moraes, alerta para algumas dicas.
De acordo com o chefe do órgão de defesa do consumidor em âmbito municipal, a princípio, os estabelecimentos comerciais somente são obrigados a realizar a troca quando há defeito de fabricação – diferente das regras para compras via internet, cujo arrependimento pode acontecer até uma semana após a entrega.
Segundo Moraes, nas compras feitas em lojas físicas, as trocas precisam ter sido devidamente pactuadas com o comprador para que sejam seus termos sejam obrigatórios – fora os casos de defeitos, como dito acima.
“A troca é um acordo entre consumidor e loja, e o que for ofertado no momento da compra tem que ser cumprido, inclusive no prazo que foi concedido”, explica o diretor do Procon Marília.
“Cor, tamanho, modelo, não são passíveis de troca, caso não tenha sido feita essa conversa previamente”, detalha.
Moraes explica que muitas lojas estipulam suas próprias políticas de troca, normalmente fixando regras como prazo de dez dias após a compra, manutenção de etiqueta, ausência de uso dos produtos, presença da embalagem, entre outros detalhes.
“É importante que o consumidor sempre que for fazer uma compra, solicite informações neste sentido, para que tenha a possibilidade de troca”, comenta Moraes.
De acordo com o diretor, muitas empresas apresentam esse direito de maneira verbal, o que dificulta a vida do consumidor, caso os vendedores se mantenham relutantes.
“É importante pedir o acordo de troca por escrito para evitar qualquer constrangimento. Isso também facilita a atuação do Procon caso seja necessário”, finaliza.
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