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Marília
sáb. 22 jul. 2023
DECISÃO

TCE julga regular dispensa de licitação para merenda escolar de 2017

Processo foi instaurado contra o então recém-eleito prefeito, Daniel Alonso, bem como o secretário da Educação, Roberto Cavallari Filho.
por Marcelo Martin

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou regular a dispensa de licitação determinada pela Prefeitura de Marília em 2017, para aquisição de alimentos direcionados à produção de merendas de escolas e creches municipais.

A investigação foi instaurada a partir da suspeita de que teriam irregularidades nos contratos firmados com as empresas envolvidas na época.

Foi só neste mês, porém, que o Executivo recebeu o julgamento favorável do Tribunal de Contas.

O documento é assinado pelos conselheiros Antônio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, e pelo relator, Dimas Ramalho, que votaram pela regularidade dos contratos e termos aditivos.

DENÚNCIA

A denúncia envolve três empresas que forneceram os alimentos, sendo elas a Líder Negócios Comerciais Ltda, Jade AZ Comercial de Alimentos EIRELI – EPP e Delta Distribuidora Comercial Ltda. Juntas, somavam um valor não licitado superior a R$ 2 milhões.

Segundo o documento, o processo foi movido contra o recém-eleito prefeito Daniel Alonso (sem partido) e o então secretário municipal da Educação, Roberto Cavallari Filho.

“Administração foi omissa e não se organizou adequadamente quanto ao tempo necessário para a realização do pertinente certame licitatório”, considerou o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (MPC-SP), que acompanhou todo o caso. “A instrução dos autos indica sobrepreço na contratação”, citou ainda no processo.

No entanto, os conselheiros entenderam que a dispensa de licitação foi um ato emergencial para não deixar milhares estudantes sem alimentação, já que o pregão de registro de preços, realizado pela antiga gestão – governo de Vinícius Camarinha –, havia sido revogado.

“A Municipalidade não agiu com dolo ou má-fé, já que o edital elaborado pela gestão anterior continha vícios insanáveis”, afirma o relator em seu voto.

O MPC sustentou ainda que não houve a comprovação da compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado, o que também foi descartado pelos conselheiros. Relator considerou que os valores apresentados – que seriam abaixo do contratado – não considerava gastos com logística.

Dimas Ramalho ressaltou ainda que “a instrução dos autos revela que a Municipalidade solicitou orçamento para onze empresas do setor” e, diante de todas as evidências, votou pela regularidade da situação, bem como os demais julgadores.

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