Lei publicada nesta terça-feira, dia 18, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) garante ao trabalhador o direito de ausência ao serviço a fim de permitir a realização de exames preventivos de câncer.
Conforme a Lei nº 13.767, que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Com a alteração, o decreto passa a prever até doze situações nas quais o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como casamento, nascimento de filho e doação voluntária de sangue, entre outras.
Os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 e da 1ª…
As retiradas em contas de poupança ao longo de novembro de 2025 superaram em R$…
Para 3,1 milhões de moradores de favelas brasileiras, a chegada de uma ambulância na porta…
Moroni Siqueira Rosa, ex-PM acusado de homicídio (Reprodução: Redes Sociais) A defesa do ex-soldado da…
Dois homens armados invadiram uma casa na tarde desta quinta-feira (4), no bairro Maracá III,…
Um homem de 26 anos foi preso em flagrante na tarde desta quinta-feira (4) após…
This website uses cookies.