Colunas

Torpeza bilateral dos casos de estelionato

Ultimamente um crime bastante conhecido vem recrudescendo na nossa sociedade, certamente por conta das facilidades proporcionadas pelos meios de comunicação, sobretudo pela prevalência da rede mundial de computadores, a famigerada internet.

Trata-se do estelionato, cuja denominação tem origem no nome de uma raça de lagartos que tem a facilidade de mudar a cor da sua pele para facilitar o engodo, enganando a presa a fim de dela se aproximar, evitando a desconfiança, e abocanhá-la com mais facilidade.

Assim, o que caracteriza o crime de estelionato é exatamente a conduta de induzir a vítima em erro para obter, com a aquiescência dela, a vantagem ilícita, sem ameaça ou violência de qualquer espécie. Em outras palavras, o estelionato é crime do engano, da fraude, da capacidade de iludir a vítima e fazê-la acreditar na correção do ato proposto pelo delinquente.

Dentre as modalidades do crime de estelionato, os mais conhecidos são os chamados “contos do vigário”, como a engenharia teatral da prática da venda do bilhete premiado, na proposta do preço convidativo de bens pela internet com o prévio recebimento do preço. Porém sem a entrega, pela emissão de cheques fraudados e, afinal, como constante do imaginário popular, fazer passar gato por lebre, sempre com a aquiescência da vítima.

Contudo, a expressão que dá nome a esse texto – torpeza bilateral – é sobejamente conhecida nos meios forenses e diz respeito ao fato de a vítima, acossada pelo estelionatário, entender que vai levar vantagem no negócio proposto impondo o prejuízo ao outro.

É muito comum, em situações específicas, que a vítima desce ao nível do criminoso para levar a vantagem que imagina que irá conseguir, valendo-se, também, de algum ardil.  Depois de consumado o golpe é que irá constatar sua ingenuidade ou a pretensão anterior do obter o resultado que imaginava. Assim, na intenção de almejar o sucesso lucrativo, a vítima abre mãos de qualquer cuidado e submete-se às condições apontadas pelo delinquente, vindo a cair no conto em razão da sua própria ganância.

Finalmente, não se pode deixar de acrescentar que o famoso “pacote anticrime” de 2019, trouxe uma curiosa alteração legislativa a respeito do crime de estelionato. Estabeleceu o legislador que o autor dessa infração somente será processado caso haja vontade expressa da vítima, que deverá confirmar sua intenção através do mecanismo da representação criminal.

Em outras palavras, o estelionatário, tendo consumado ou não o golpe, somente será punido caso a vítima concorde. Em caso contrário continuará livre, leve e solto, enquanto o ofendido irá amargar o prejuízo e certamente a vergonha de ter sido passado para trás.

Décio Mazeto

Ex-juiz da 3ª Vara Criminal de Marília, Décio Divanir Mazeto atuou por 34 anos na magistratura

Recent Posts

Homem que espancou jovem em apartamento tem prisão decretada

A Justiça de Marília decretou a prisão preventiva do homem de 30 anos investigado por…

24 segundos ago

Região com escritórios e clínicas sofre furtos em série; vídeo flagra suspeito

Suspeito caminha pela área externa de uma clínica; imagens podem ajudar na investigação (Imagem: Reprodução/Câmera…

2 horas ago

Cão é resgatado em meio a entulho e com água imprópria; tutor é investigado

Um agricultor de 55 anos passou a ser investigado por maus-tratos a animais após a…

3 horas ago

Governo enviará PL à Câmara, nesta semana, para aumentar limite do MEI

O governo federal se comprometeu a enviar, nesta quarta-feira (24), à Câmara dos Deputados, um…

3 horas ago

CNJ adia para agosto análise de regras sobre aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para agosto a análise de mudanças no regimento interno sobre procedimentos…

4 horas ago

Mega-Sena sorteia prêmio de mais de R$ 3 milhões nesta terça-feira

As seis dezenas do concurso 3.022 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 21h (horário…

4 horas ago

This website uses cookies.