Decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, assinada pelo desembargador Alex Zilenovski – relator do processo -, nega o pedido de liminar pela suspensão da lei que prevê ampliação de isenções do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e mantém a legislação vigente.
Solicitação feita pela Prefeitura tinha o objetivo de vetar os efeitos da lei promulgada pela Câmara Municipal em 8 de junho, que estende as isenções aos proprietários de áreas que contam com telheiros no cálculo de metragem de imóveis com até 100m², situados em bairros populares.
De acordo com a administração municipal, a legislação implica em renúncia de receita, o que seria de competência exclusiva do Executivo. Além de criar a isenção, segundo a Prefeitura, a Câmara sequer teria indicado uma medida para absorver o dano ao erário.
Contudo, para o desembargador ficou demonstrada a violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes. “Diante disso, realçado fica no que interessa em sede cautelar que não há razoabilidade no direito invocado, uma vez que as normas, aparentemente, não afrontaram o disposto nos artigos 5º, 144 e 174, § 6º, todos da Constituição Bandeirante”, escreve.
No documento, Zilenovski cobra posicionamento da Câmara Municipal e determina que seja encaminhada notificação à Procuradoria do Estado e à Procuradoria Geral de Justiça para que seja feito acompanhamento do caso.
A decisão na íntegra pode ser conferida [clique aqui].
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