Polícia

TJ reduz pena de homem que foi condenado por homicídio após discussão por futebol

Mauro Pereira da Silva Júnior, ao lado do pai Mauro Pereira da Silva, foi a vítima morta em crime (Foto: Arquivo Pessoal)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena de um homem conhecido como Neno, condenado por um homicídio e duas tentativas de homicídio após uma briga de futebol em Marília. O crime ocorreu em novembro de 2022 e terminou com a morte de Mauro Pereira da Silva Júnior, o Dino, de 37 anos.

Segundo os desembargadores, o episódio começou após uma discussão considerada banal durante uma partida de futebol recreativa, no Jardim Cavallari. A vítima fatal, conforme destacado na decisão, não participava da briga e foi atingida por tiros em via pública, onde havia outras pessoas, inclusive crianças.

A decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal reduziu a pena total de 20 anos para 18 anos e oito meses de prisão, a ser cumprida em regime fechado.

A diminuição da pena se deu por um ajuste na forma como a pena foi calculada na sentença de primeira instância.

De acordo com o acórdão, a pena havia sido aumentada em um terço em razão das duas tentativas de homicídio, por entender que os crimes resultaram de uma única ação. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, apontou que o próprio entendimento do TJ-SP prevê aumento menor nesse tipo de situação.

Com a correção, o aumento passou a ser de um sexto, o que reduziu a pena pelas tentativas de homicídio para quatro anos e oito meses. Já a condenação pelo homicídio consumado, fixada em 14 anos de prisão, foi mantida. Com isso, a soma das penas chegou ao novo total de 18 anos e oito meses.

Qualificadoras mantidas

O tribunal também negou o pedido da defesa para retirar as qualificadoras reconhecidas pelo tribunal do júri, como motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e risco a outras pessoas.

Mesmo com a redução da pena e o tempo já cumprido em prisão provisória, o TJ-SP manteve o regime fechado, levando em conta a gravidade do crime e o total da condenação.

Carlos Rodrigues

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