A Prefeitura de Marília concedeu remissão para débitos tributários de pequeno valor já existentes, considerados antieconômicos para cobrança. A medida, definida por decreto municipal, determina a extinção de dívidas iguais ou inferiores a R$ 6,00 inscritas pelo município.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, a decisão segue o inciso III do artigo 117 da Lei Complementar nº 889, de 20 de dezembro de 2019. A justificativa é que os custos administrativos para cobrança superam o valor devido, o que contraria o princípio da eficiência na administração pública.
Conforme o decreto nº 14.949, de 16 de março de 2026, passam a ser classificados como créditos tributários de ínfimo valor aqueles iguais ou inferiores a R$ 6,00. Nesses casos, o débito é automaticamente extinto e deixa de constar na dívida ativa do município.
Segundo o secretário municipal de Finanças e Planejamento Econômico, Rafael Rastelli, a medida permite maior foco na arrecadação relevante. “Com a iniciativa, a Secretaria passa a concentrar esforços na recuperação de créditos mais relevantes, que de fato geram impacto positivo nas finanças públicas. Além disso, a medida também reforça a busca por maior justiça fiscal, garantindo que a atuação tributária seja mais eficaz e equilibrada”, afirmou.
A Prefeitura informou que a remissão se aplica exclusivamente a débitos já existentes e identificados pelo município dentro do limite estabelecido, com o objetivo de tornar a gestão fiscal mais eficiente.
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