A Justiça de São Paulo negou o pedido da Associação Feminina de Marília Maternidade e Gota de Leite para suspender a decisão que anulou o contrato de gestão firmado com a Prefeitura de Marília. Com isso, a administração municipal continua autorizada a preparar um novo processo de licitação.
A polêmica começou em 13 de agosto de 2025, quando a Prefeitura publicou uma portaria extinguindo o contrato assinado em novembro de 2024. O acordo havia sido resultado de um processo de seleção que durou quase quatro anos e escolheu a entidade para administrar serviços da atenção básica (postos de saúde) na cidade.
A Gota de Leite recorreu, alegando que a anulação era ilegal. Segundo a entidade, além de cancelar o contrato, a Prefeitura a notificou para seguir prestando os serviços “até o início de um novo contrato”, o que teria interferido indevidamente em uma decisão judicial anterior.
O responsável por analisar o recurso, desembargador Aliende Ribeiro, entendeu que a associação não apresentou argumentos suficientes para suspender a decisão da Prefeitura e, por isso, negou o pedido.
Com essa decisão, segue valendo a anulação do contrato e a Prefeitura pode abrir uma nova licitação para contratar outra entidade. O caso ainda será analisado por outros desembargadores, que darão a palavra final.
Atualmente, não há convênio, contrato ativo ou contratação emergencial em vigor. Pela legislação, mesmo para serviços essenciais, é necessário um instrumento formal para a prestação à administração pública — inclusive em casos de urgência. A única exceção é o contrato emergencial, que exige justificativa técnica, publicação oficial e prazo máximo de 180 dias, providência que a Prefeitura ainda não adotou.
Ainda assim, permanece válida a determinação judicial para que a Gota mantenha o atendimento até que um novo contrato seja formalizado e efetivamente iniciado.
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