Colunas

Empresas no Lucro Presumido: Justiça suspende aumento de IRPJ e CSLL

Angelo é um advogado tributarista, com mais de 20 anos de carreira (Foto: Divulgação)

Uma decisão liminar proferida pela Justiça Federal suspendeu a exigência de recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para uma empresa optante pelo regime do Lucro Presumido.

A decisão afasta o aumento sobre a parcela da receita que excedesse esse limite. Para empresas com faturamento anual de até R$ 5 milhões, os percentuais de presunção tradicionais seriam mantidos.

A medida contesta a aplicação de percentuais de presunção, majorados em 10%, estabelecidos pela nova legislação.

Na prática, uma empresa que faturou em 2025 o valor de R$ 36.000,000,00 no ano pagou de IRPJ e CSLL o valor de R$ 3.892.800,00.
Caso a mesma empresa fature o mesmo valor, a tributação será de R$ 4.230.080,00 de IRPJ e CSLL.

O aumento da tributação no exemplo é de R$ 337.280,00.

O argumento central apresentado no caso concreto foi de que o regime do Lucro Presumido não deve ser classificado como benefício fiscal ou renúncia de receita. Pelo contrário, defendeu que se trata de uma técnica legalmente prevista no artigo 44 do Código Tributário Nacional (CTN) para a apuração da base de cálculo de IRPJ e CSLL.

Também alegou que equiparar o Lucro Presumido a um incentivo fiscal para justificar o aumento da base de cálculo resultaria em uma elevação indireta da carga tributária.

Além disso, afirmou que a medida violaria princípios constitucionais fundamentais, como a legalidade estrita, a capacidade contributiva, a isonomia tributária, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima.

Embora a decisão seja liminar e específica para a empresa impetrante, ela estabelece um precedente jurídico relevante. Companhias em situações similares que utilizam o regime de Lucro Presumido podem encontrar nesta decisão um argumento para contestar a aplicação dos novos percentuais.

***

Angelo Ambrizzi é um advogado tributarista, com mais de 20 anos de carreira focada em consultoria e contencioso tributário.

Angelo Ambrizzi

Angelo é advogado tributarista com mais de 20 anos de experiência, sócio e Head Tributário da AOM, especialista em gestão de passivos complexos, BI fiscal e tributação no agronegócio, além de atuar como professor e coordenador de pós-graduação.

Recent Posts

Mercado financeiro eleva previsão da Selic para 13,75% ao ano

Pela segunda semana seguida, às vésperas da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do…

3 horas ago

Motorista morre no HC seis dias após acidente em vicinal de chácaras

Velório aconteceu no Parque das Orquídeas em Marília (Foto: Divulgação) Familiares e amigos se despediram,…

4 horas ago

Campanha do agasalho da Unimed Marília beneficia asilo São Vicente de Paulo

Lar São Vicente de Paulo atende idosos há mais de nove décadas em Marília (Foto:…

4 horas ago

Fies do 2º semestre: prazo de adesão de instituições termina hoje

O prazo para que as instituições privadas de educação superior aderirem ao processo seletivo do…

4 horas ago

Colisão na vicinal de Rosália deixa três feridos; motoristas confessaram consumo de álcool

Três pessoas ficaram feridas em um acidente envolvendo dois carros na madrugada deste domingo (14),…

4 horas ago

This website uses cookies.