Marília

TJ absolve o prefeito Daniel e secretário André Gomes em ação

Acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acata recurso e absolve o prefeito Daniel Alonso (PSDB) e o secretário municipal da Cultura, André Gomes, de acusação de improbidade administrativa pela contratação direta de locação de som para eventos da pasta.

Assinada pelo desembargador Afonso Faro Júnior – relator do processo -, no último dia 18 [quarta-feira], a decisão considera que não houve comprovação de dolo, má-fé e dano ao erário público por parte da administração municipal.

“No caso sub judice, respeitados os entendimentos em sentido contrário, os recursos dos réus merecem acolhimento”, escreve o relator, que reconhece que a contratação, com dispensa de licitação, foi realizada.

“No caso concreto, tampouco se demonstrou o dano, cuja quantificação é irrealizável. E não pode ser presumido. Ademais, as locações foram concretizadas, e isto mostrou-se inquestionável”, analisa o desembargador no processo.

Para Júnior, “o que se tem, desse modo, é que, consideradas as particularidades da hipótese em análise, não há elementos suficientes à configuração de ato de improbidade administrativa, porquanto ausente o essencial elemento subjetivo do dolo. Destarte, a improcedência do pedido é medida que se impõe. […] Pelo exposto, confere-se provimento aos recursos dos réus”, determina no acórdão.

Como já citado pelo Marília Notícia, a ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que apontou irregularidade na dispensa de licitação para a contratação de despesa fracionada de R$ 16.850,00.

Neste processo, a Promotoria tinha solicitado a responsabilização de Alonso, do secretário André e do empresário Vilson dos Santos Demarchi pelos supostos danos causados ao erário.

O acórdão na íntegra por ser conferido [clique aqui].

Carolina Rolta

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