O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), por meio de despacho do conselheiro Dimas Ramalho, arquivou no último dia 12 de março a denúncia do engenheiro Roberto Monteiro, que havia protocolado na Câmara um pedido de instauração de Comissão Processante (CP) contra o prefeito Daniel Alonso. Acusação era que o chefe do Executivo não poderia ocupar a presidência do Marília Atlético Clube (MAC).
Após arquivamento da CP pela maioria dos vereadores em plenário, o presidente do Poder Legislativo, Eduardo Nascimento (PSDB), encaminhou ao TCE-SP – a pedido do vereador Junior Féfin (União) – a cópia da correspondência assinada por Roberto Monteiro, denunciando supostas irregularidades praticadas pelo prefeito Daniel no clube de futebol.
Monteiro aponta no documento que o prefeito supostamente não poderia assinar convênio para a realização da Copa São Paulo de Futebol Júnior na cidade, como sede no Abreuzão, sem aprovação da Câmara, e nem executar gastos públicos com o estádio de futebol.
Para o engenheiro, ligado ao grupo da oposição política, a relação do Poder Público com a gerência do MAC, como empresa privada, confrontaria os princípios éticos de atuação administrativa exposta na Lei Orgânica do Município (LOM).
O relator Dimas argumentou, contudo, que seu expediente trata apenas das contas anuais de 2023 da Prefeitura de Marília. “Após esse procedimento, arquive-se o expediente”, despachou.
O assessor especial de Governo da Prefeitura e vice-presidente do MAC, Alysson Alex Souza e Silva, informou que vai mover um processo contra Eduardo, Féfin e Monteiro por denunciação caluniosa.
OUTRO LADO
O Marília Notícia tentou contato com Eduardo Nascimento, Junior Féfin e Roberto Monteiro, mas não teve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
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