A hipótese já tinha sido levantada pela área técnica do tribunal no ano passado, quando decidiu analisar a cobrança extra. Pelas regras atuais, há quatro bandeiras em vigor. Na bandeira verde, não há taxa extra. A amarela custa R$ 2,00 para cada 100 quilowatts (kWh) consumidos. Esse valor sobe para R$ 3 na bandeira vermelha “patamar 1” e para R$ 3,50 na bandeira vermelha “patamar 2”.
O volume arrecadado pelos adicionais, desde o início da implantação do sistema, em 2015, até fevereiro de 2018, somou cerca de R$ 21,6 bilhões, segundo o tribunal. Na avaliação do TCU, embora os recursos tenham permitido um melhor equilíbrio de contas das distribuidoras de energia, há um “desvirtuamento do objetivo principal das bandeiras”, situação que recai sobre a responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
Nessa quarta-feira, 21, o ministro relator do processo, Aroldo Cedraz, confirmou o que já se imaginava. “Verificou-se que as bandeiras tarifárias não estão alcançando o relevante objetivo de provocar consumo consciente de energia nos períodos em que a geração está mais cara, estando elas, na verdade, assumindo um papel cada vez mais importante de antecipar receitas para evitar um acúmulo de custos para as distribuidoras de energia, deixando em segundo plano a preanunciada intenção de atuar como sinalizador para redução de consumo”, disse Cedraz.
A Corte de contas deu prazo de 180 dias para que o Ministério de Minas e Energia e a Aneel façam um “realinhamento” das bandeiras aos “reais objetivos almejados” com a cobrança extra.
O TCU também deu prazo de 30 dias para que a Aneel, em articulação com o Operador Nacional do Sistema (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), publique relatórios mensais com informações detalhadas sobre as bandeiras, com transparência para o cidadão.
Para além de dar um “sinal de preço” ao consumidor, as bandeiras passaram a cobrir os rombos financeiros causados pelo “risco hidrológico”.
“Essa alteração de foco tem como uma de suas prováveis causas, a meu ver, a falta de priorização, por parte do órgão regulador, da finalidade sinalizadora desse mecanismo de reação da demanda, cujo alcance nem, sequer vem sendo monitorado”, disse Cedraz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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