Preso desde outubro de 2016, Cunha foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal da Justiça Federal do Paraná, em 30 de março de 2017, a 15 anos e 4 meses de prisão, pelos crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, na Operação Lava Jato. A condenação foi confirmada pelo TRF-4 em 21 de novembro e reduziu a pena em dez meses.
A sentença o apontou como destinatário de propina relacionada à compra de um campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobras, em 2011 – transação que teria garantido propina de US$ 1,5 milhão para Cunha.
A defesa ficou surpreendida com a marcação do julgamento, alegando que não havia previsão de ser pautado. “A forma açodada como o TRF-4 está marcando o julgamento dos embargos do Eduardo Cunha apenas demonstra que o objetivo é corrigir uma questão cronológica em relação aos embargos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, disse Ticiano Figueiredo, advogado de Cunha.
Em tese, não deve ser determinada a execução da pena de prisão de Eduardo Cunha porque ele ainda teria direito a embargos infringentes, como houve divergência na votação de novembro, em que o relator pediu aumento da pena, mas outros dois ministros votaram pela diminuição.
No TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), chegou a pedir o aumento da pena de Cunha para 18 anos de prisão.
O desembargador Leandro Paulsen, que é revisor do processo, manteve a sentença do juiz Sérgio Moro, apenas excluindo um dos crimes de lavagem de dinheiro imputados a Cunha, e propôs a diminuição para 14 anos e 6 meses, no que foi acompanhado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
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