O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) pela constitucionalidade do Programa Mais Médicos, criado em 2013 para melhorar o atendimento na saúde pública. Por 6 votos a 2, a Corte considerou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Médica do Brasil para questionar a validade do programa.
A Corte entendeu que a Medida Provisória (MP) 621/2013 é constitucional, inclusive nos artigos que permitiram a contratação de médicos estrangeiros sem revalidação do diploma e alterações nos cursos de medicina para enfatizar o atendimento na saúde básica.
Durante o julgamento, a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Gracie Mendonça, defendeu a validade da norma e afirmou que a criação dos Mais Médicos foi baseada no entendimento de que os estudantes de medicina também devem ter formação para atuar na atenção básica e no serviço de urgência. A ministra também citou que 85% dos problemas de saúde podem ser resolvidos na atenção básica ao cidadão.
“O que se buscou foi construir um grande programa que viesse trazer um olhar diferenciado, em especial para aquelas comunidades mais carentes, e em especial para aquela população presente em municípios que viviam praticamente em estado de extrema pobreza”, disse Gracie.
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