A licitação da Prefeitura de Marília para a contratação de serviços contínuos de apoio a alunos da rede municipal de ensino foi suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
O procedimento prevê a contratação de profissionais para atender estudantes da educação especial com limitações motoras que dificultem atividades como autocuidado, locomoção e alimentação.
A suspensão foi publicada na edição do Diário Oficial do Município de Marília do último sábado (8). O termo divulgado pela Secretaria Municipal da Educação informa que a interrupção ocorreu por determinação do tribunal.
O processo corresponde ao pregão eletrônico nº 058/2025, vinculado ao processo administrativo nº 5.100/2025. O valor estimado da contratação é de R$ 34.560.078, com julgamento pelo menor preço global do grupo e modo de disputa aberto.
Segundo o despacho do conselheiro Dimas Ramalho, em 23 de junho, a Secretaria Municipal da Educação desclassificou a proposta apresentada pela empresa Costa Oeste Serviços Ltda., autora da representação encaminhada ao Tribunal de Contas.
Apesar dos questionamentos, o TCE-SP não determinou, neste momento, a anulação definitiva do processo. O conselheiro optou por dar ciência à Prefeitura sobre os apontamentos e permitir que a administração apresente sua manifestação, antes de uma decisão sobre o caso.
Contratação prevê até 450 profissionais
O impacto da contratação planejada pela Prefeitura ajuda a dimensionar a importância do processo para a rede municipal. O termo de referência aponta que o serviço de apoio é necessário para garantir a inclusão e a permanência de alunos da educação especial no ambiente escolar.
De acordo com o documento, a ausência desse suporte poderia comprometer o direito à educação, a autonomia e o bem-estar dos estudantes, além de afetar o desenvolvimento pedagógico e as políticas de educação inclusiva.
A previsão inicial é de até 450 profissionais de apoio escolar, distribuídos entre diferentes etapas da rede municipal. Para profissionais com jornada de oito horas diárias, estão previstos 115 postos para creches, 115 para a pré-escola e 100 para as escolas municipais de ensino fundamental, totalizando 330 profissionais.
Já a contratação de profissionais com jornada de cinco horas diárias prevê 55 postos para creches, 15 para a pré-escola e 50 para as Emefs, chegando a 120 vagas. O total previsto, portanto, é de 450 profissionais.
O termo de referência também estabelece que esse quantitativo poderá ser ampliado durante a vigência do contrato caso sejam abertas novas unidades escolares ou surjam novos laudos indicando a necessidade de apoio a estudantes com deficiência.
A ampliação, contudo, dependerá da necessidade efetiva do serviço e da correspondente medição, sem garantir à empresa contratada o direito automático à utilização do número máximo estimado de profissionais.
O que acontece agora
Com a suspensão, a Prefeitura terá de responder aos questionamentos apresentados pela empresa e analisados pelo TCE-SP. O Tribunal deverá avaliar as justificativas e os documentos encaminhados antes de definir os próximos passos do processo.
A medida interrompe o avanço do pregão enquanto os pontos questionados são analisados. O despacho não representa, neste momento, uma decisão definitiva pela anulação da licitação, mas impede a homologação do procedimento até nova apreciação do caso.
A contratação de até 450 profissionais para atendimento dos alunos da rede municipal dependerá, assim, da manifestação da Prefeitura e da análise posterior do Tribunal de Contas sobre as questões levantadas no processo.
Até a publicação desta matéria, a Prefeitura de Marília não havia se posicionado sobre o assunto. O espaço está aberto para manifestação. Caso haja retorno, o texto será atualizado.
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