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Lei de autoria de deputada institui Selo Mulher Paulista no Estado de São Paulo

Deputada estadual Dani Alonso é autora da Lei nº 18.401/2026 (Foto: Divulgação)

A deputada estadual Dani Alonso (PL) é autora da Lei nº 18.401/2026, que instituiu o Selo Cidade Mulher Paulista para reconhecer anualmente os municípios que desenvolvem políticas públicas voltadas à proteção e à promoção dos direitos das mulheres. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no fim de 2025 e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), passando a vigorar em 13 de fevereiro deste ano.

A legislação prevê a concessão anual da certificação aos municípios que se destacarem na implementação e na efetividade de políticas públicas voltadas ao bem-estar, à proteção, ao empreendedorismo e à promoção dos direitos das mulheres.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Proposta foi aprovada pela Alesp no fim de 2025 (Foto: Divulgação)

De acordo com a lei, a avaliação dos municípios levará em consideração critérios como a promoção da igualdade entre homens e mulheres, o enfrentamento da violência, da discriminação e da violação de direitos, a universalização dos serviços públicos municipais, a participação das mulheres nas etapas de planejamento, execução e avaliação das políticas públicas, o incentivo ao empreendedorismo feminino e a incorporação da igualdade de oportunidades como diretriz das ações municipais.

Segundo a deputada Dani Alonso, a iniciativa busca incentivar as administrações municipais a fortalecerem políticas públicas permanentes voltadas às mulheres e ampliar a participação dos municípios na implementação de ações de proteção e promoção da igualdade de direitos.

“O selo foi pensado para incentivar os municípios a investir em políticas públicas efetivas para as mulheres, reconhecendo as boas práticas e estimulando outras cidades a ampliarem suas ações de proteção, acolhimento, autonomia e desenvolvimento feminino”, afirmou a parlamentar.

A legislação estabelece que a certificação será concedida anualmente aos municípios que atenderem aos critérios previstos, valorizando iniciativas voltadas à igualdade de direitos, à proteção das mulheres e ao fortalecimento de políticas públicas municipais.

Michele Rodrigues

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