Regional

Superior Tribunal de Justiça reafirma liminar e liberdade para acusado no caso Catarina

Catarina tinha 22 anos (Foto: Arquivo Pessoal)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou documento que reafirma liminar e liberdade para Luís Paulo Machado de Almeida de 21 anos, apontado como responsável pelo acidente que provocou a morte da estudante de medicina Catarina Torres Mercadante Leite do Canto, de 22 anos.

O STJ acatou pedido liminar de habeas corpus no dia 10 de maio e revogou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que tinha decretado a prisão. O novo documento publicado nesta quinta-feira (6) é assinado pelo ministro Rogério Schietti Cruz.

No texto, o ministro aponta que a defesa sustenta “constrangimento ilegal ante o não preenchimento dos requisitos para a imposição da medida extrema do art. 312 do Código de Processo Penal.”

Vítima cursava medicina (Foto: Arquivo Pessoal)

O ministro afirma que “(…) verifico que o Tribunal de origem embasou sua decisão em elementos concretos e idôneos – notadamente o risco de reiteração delitiva, deduzida a partir da existência do registro da prática de ato infracional –, mas não demonstrou, satisfatoriamente, a insuficiência de outras medidas menos gravosas que a preventiva. Assim, a circunstância apresentada, por si só, não poderia ensejar a imposição da prisão preventiva, se outras medidas menos invasivas se mostram suficientes e idôneas para os fins cautelares, especialmente para o objetivo de evitar a prática de novas infrações penais (art. 282, I, CPP).”

Cruz considera que seja suficiente e adequada a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares.

“É plenamente possível que, embora presentes os motivos ou os requisitos que tornariam cabível a prisão preventiva, o juiz – à luz do princípio da proporcionalidade e das novas alternativas fornecidas pela Lei n. 12.403/2011 – considere a opção por uma ou mais das medidas indicadas no art. 319 do Código de Processo Penal o meio suficiente e adequado para obter o mesmo resultado – a proteção do bem jurídico sob ameaça – de forma menos gravosa”, diz o ministro.

Vale lembrar que a Justiça pronunciou o acusado ao Tribunal do Júri. Entretanto, ainda não há uma previsão de data para a realização, pois ainda cabe recurso da defesa.

Veja abaixo o documento completo do STJ:

Daniela Casale

Recent Posts

Eletricista sofre descarga elétrica e é socorrido pelos bombeiros em Marília

Um funcionário da concessionária CPFL ficou ferido após sofrer uma descarga elétrica enquanto realizava trabalhos…

6 horas ago

Recursos de Dani Alonso e Capitão Augusto permitem ao Cenid ampliar exames em Marília

Centro passou a contar com novos equipamentos para diagnóstico e acompanhamento de pacientes com diabetes.

10 horas ago

STF ordena suspensão e devolução de penduricalhos “exorbitantes”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira (12) que…

10 horas ago

Transpetro abre concurso público com salário inicial de até R$ 15 mil

Estão abertas as inscrições para o concurso público da Transpetro, subsidiária de logística da Petrobras.…

11 horas ago

Rogerinho defende estacionamento regulamentado apenas onde existe necessidade

Em em mandato como vereador, Rogerinho propôs audiência pública para tratar sobre o estacionamento rotativo…

11 horas ago

Plano Nacional de Logística prevê R$ 1,2 trilhão em investimentos

O Plano Nacional de Logística (PNL) 2050 entra em vigor nesta quarta-feira (12), tendo, como…

11 horas ago

This website uses cookies.