R7 BSB DF NACIONAL STF/EMBARGOS INFRIGENTES Ministra, Rosa Weber participa da segunda parte da sessão no plenário do STF, para analise dos recursos de crimes de lavagem de dinheiro, dos condenados no processo do mensalão, em Brasília. 27/02/2014. FOTO:DIDA SAMPAIO/ESTADAO
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF),Rosa Weber encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a notícia-crime protocolada por senadores da CPI da Covid que pedem abertura de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro por suposta prevaricação no caso envolvendo a compra da vacina Covaxin. Rosa foi sorteada relatora do caso na Corte.
A peça assinada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI da Covid, Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) defende que Bolsonaro cometeu crime de prevaricação ao não determinar à Polícia Federal investigações de possíveis irregularidades relatadas pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão servidor do Ministério da Saúde na compra da Covaxin.
Os irmãos Miranda depuseram na CPI na última sexta-feira e disseram que alertaram o presidente sobre o suposto caso de corrupção. Os dois envolveram o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR) no que Bolsonaro teria chamado de “rolo” na pasta.
A notícia-crime também pede que o presidente da República responda em 48 horas se foi comunicado das denúncias feitas pelos irmãos Miranda. De acordo com a lei, se comunicado, Bolsonaro teria de ter pedido a abertura de investigação ao ouvir as suspeitas, sob pena de cometer crime de prevaricação.
Agora, a manifestação sobre a notícia-crime cabe ao procurador-geral da República, Augusto Aras. Como mostrou a Coluna do Estadão, Aras encontra-se em uma saia-justa. Ao mesmo tempo que deseja ser reconduzido ao cargo pelas mãos do presidente, tem pouco espaço para engavetar o pedido de abertura de inquérito. Na leitura de parlamentares, já há elementos suficientes para tipificar o crime de prevaricação e não haveria motivos para Aras esperar por mais evidências.
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