Regional

STF derruba decisão que afastou 400 servidores

A Prefeitura de Tupã (distante 75 quilômetros de Marília) conseguiu derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão da Justiça do Trabalho da Comarca da cidade, que determina o afastamento de cerca de 400 servidores públicos municipais, que fazem parte dos grupos de risco ao coronavírus.

De acordo com o prefeito Caio Aoqui (PSD), a determinação causou inúmeros transtornos já que reduziu drasticamente o número de trabalhadores em todos os setores da Prefeitura, prejudicando diversos atendimentos públicos, desde as funções administrativas até os serviços essenciais, como a coleta de lixo.

Ainda segundo o chefe do Executivo, para evitar prejuízos à coletividade, a Prefeitura recorreu junto ao STF, apontando, de forma consistente, a incompetência da Justiça do Trabalho em apreciar causas instauradas entre o Poder Público e os servidores vinculados ao regime estatutário.

O secretário de Assuntos Jurídicos da administração, João José Pinto, explicou que o recurso enfatizou as medidas que já são adotadas para garantir a segurança dos trabalhadores dos grupos de risco e também alertou para os graves prejuízos que o afastamento poderia causar à população.

“Apontamos ao STF que a decisão da Justiça do Trabalho representou uma intervenção do Poder Judiciário e do Ministério Público porque, no âmbito do funcionalismo público, há a possibilidade de implantar o regime de teletrabalho ou vedação do atendimento presencial ao público geral em determinadas atividades. Destacamos também que a Prefeitura já vem adotando essas medidas desde o início da pandemia, seguindo as diretrizes fixadas pelas autoridades sanitárias e de saúde e que, com a liminar imposta pela Justiça do Trabalho, a coletividade seria gravemente afetada com o prejuízo generalizado pela impossibilidade de prestação de serviços essenciais públicos”, pontuou o secretário.

Além de requerer a suspensão da decisão, a Prefeitura também solicitou que o caso fosse encaminhado à Justiça Comum.

Conforme o secretário, o recurso foi analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que acatou as alegações da Prefeitura, e decidiu que “diante do exposto, com base no artigo 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo procedente o pedido para cassar a decisão proferia na Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum.”

Com a sentença do STF, de acordo com a administração municipal, os servidores afastados devem retornar às atividades já nesta sexta-feira (30), mantendo todos os protocolos sanitários para garantir a preservação da saúde e evitar a propagação da Covid-19.

Daniela Casale

Recent Posts

Justiça condena Marçal a pagar indenização a Boulos por desinformação

Influenciador digital e ex-candidato a prefeito da capital paulista Pablo Marçal (Foto: Instagram) O influenciador…

10 horas ago

Defesa Civil alerta para risco de chuvas fortes no Estado de São Paulo

A Defesa Civil do Estado de São Paulo divulgou alerta para risco de chuvas persistentes,…

10 horas ago

Governo libera mais R$ 4,6 bi para pagar saque-aniversário do FGTS

O governo federal libera, a partir desta segunda-feira (2), R$ 4,6 bilhões para pagamento da…

10 horas ago

Mulher é encontrada morta em residência; caso chama atenção para morte desassistida

Uma mulher de 58 anos foi encontrada morta dentro da casa onde morava, na rua…

11 horas ago

Ano letivo começa em escola com nove furtos nas férias e em unidade cívico-militar

Escola estadual Abel Augusto Fragata registrou nove furtos durante recesso escolar (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)…

11 horas ago

Prefeitura confirma exoneração de secretário Cesar Fiala nesta terça-feira

Secretário de Administração, Cesar Fiala, que deverá ser exonerado amanhã (Foto: Marília Notícia) A Prefeitura…

11 horas ago

This website uses cookies.