A Prefeitura de Tupã (distante 75 quilômetros de Marília) conseguiu derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão da Justiça do Trabalho da Comarca da cidade, que determina o afastamento de cerca de 400 servidores públicos municipais, que fazem parte dos grupos de risco ao coronavírus.
De acordo com o prefeito Caio Aoqui (PSD), a determinação causou inúmeros transtornos já que reduziu drasticamente o número de trabalhadores em todos os setores da Prefeitura, prejudicando diversos atendimentos públicos, desde as funções administrativas até os serviços essenciais, como a coleta de lixo.
Ainda segundo o chefe do Executivo, para evitar prejuízos à coletividade, a Prefeitura recorreu junto ao STF, apontando, de forma consistente, a incompetência da Justiça do Trabalho em apreciar causas instauradas entre o Poder Público e os servidores vinculados ao regime estatutário.
O secretário de Assuntos Jurídicos da administração, João José Pinto, explicou que o recurso enfatizou as medidas que já são adotadas para garantir a segurança dos trabalhadores dos grupos de risco e também alertou para os graves prejuízos que o afastamento poderia causar à população.
“Apontamos ao STF que a decisão da Justiça do Trabalho representou uma intervenção do Poder Judiciário e do Ministério Público porque, no âmbito do funcionalismo público, há a possibilidade de implantar o regime de teletrabalho ou vedação do atendimento presencial ao público geral em determinadas atividades. Destacamos também que a Prefeitura já vem adotando essas medidas desde o início da pandemia, seguindo as diretrizes fixadas pelas autoridades sanitárias e de saúde e que, com a liminar imposta pela Justiça do Trabalho, a coletividade seria gravemente afetada com o prejuízo generalizado pela impossibilidade de prestação de serviços essenciais públicos”, pontuou o secretário.
Além de requerer a suspensão da decisão, a Prefeitura também solicitou que o caso fosse encaminhado à Justiça Comum.
Conforme o secretário, o recurso foi analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que acatou as alegações da Prefeitura, e decidiu que “diante do exposto, com base no artigo 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo procedente o pedido para cassar a decisão proferia na Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum.”
Com a sentença do STF, de acordo com a administração municipal, os servidores afastados devem retornar às atividades já nesta sexta-feira (30), mantendo todos os protocolos sanitários para garantir a preservação da saúde e evitar a propagação da Covid-19.
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