A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (24) por unanimidade a resolução que trata da rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias.
Os rótulos, a partir de agora, devem informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.
A regra prevê ainda que as informações nos rótulos de produtos derivados desses alimentos sejam as seguintes: Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); ou Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
Segundo a Anvisa, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada de alimentos (presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente), o rótulo deve apresentar a seguinte declaração: Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares).
Os fabricantes terão 12 meses para adequar às embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
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