Marília

Rizzo Parking é lacrada após manter cobrança ilegal na Zona Azul de Marília

Lacre foi afixado na tarde desta quinta-feira (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

O Procon de Marília, em conjunto com o setor municipal de fiscalização de posturas, lacrou a empresa Rizzo Parking, antiga concessionária da Zona Azul na cidade, na tarde desta quinta-feira (5).

A ação foi motivada por denúncias de motoristas que alegaram cobranças indevidas pelo estacionamento rotativo nas ruas do Centro, já que o serviço deveria estar suspenso por decisão da Prefeitura, que rescindiu unilateralmente o contrato devido a problemas na prestação do serviço. A suspensão foi reforçada após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubar uma liminar que permitia à empresa continuar operando.

Na tarde de ontem, o diretor do Procon, Marco Antônio Jacomini, realizou uma fiscalização administrativa na sede da empresa. A Rizzo Parking já havia sido notificada duas vezes sobre a falta de licença para operar no município e informada de que deveria interromper suas atividades. No entanto, a empresa permaneceu em desacordo com as orientações, mantendo suas operações de forma irregular.

Empresa situada na avenida Rio Branco está lacrada (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

Ao Marília Notícia, o órgão de defesa do consumidor informou que a última notificação foi feita na manhã desta quinta-feira (5). Como não houve o cumprimento da decisão, Procon e Prefeitura retornaram no período da tarde, quando foi feita a lacração da empresa, exatamente às 16h55.

No início da semana, a 6ª Câmara do Direito Público do TJ-SP revogou liminar que mantinha a operação da empresa na cidade e validou a rescisão contratual feita por parte do município. Além disso, a decisão revalidou a punição de impedimento da Rizzo de participar em licitações em Marília.

Ainda assim, em vídeo divulgado nas redes sociais, a diretora da Rizzo Parking, Roberta Borges, dizia que a decisão judicial não tinha paralisado a operação, porque a Zona Azul seria “serviço contínuo e essencial”. Agora, com o auto de interdição, a desobediência pode consistir em crime, com pena prevista no Código Penal.

Carolina Rolta

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