Daqui 90 dias ocorrerá as eleições municipais. Neste período, os candidatos devem seguir uma série de regras. As medidas são determinadas pela Lei 9.504 e visam assegurar igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, além de evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos.
As regras proíbem, por exemplo, a participação de candidatos em inauguração de obras públicas e a contratação de shows artísticos com recursos públicos em eventos desse tipo. As normas valem até a realização do pleito municipal, ou seja, dia 2 de outubro.
Veja abaixo alguns dos itens vedados a partir desde o último sábado (02):
– Fazer pronunciamento em rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, com exceção para os casos referentes a matéria urgente, com aval da Justiça Eleitoral.
– Contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações;
– Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas;
– Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
– Manter placas de obras, quando houver nelas expressões que possam identificar autoridade, servidores ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;
– Veicular, ainda que gratuitamente, propaganda eleitoral na internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
– Promover link que promova candidatos em página mantida por órgão da administração pública do município.
Fonte: Matra
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