A Prefeitura de Marília encaminhou nesta quarta-feira (25) à Câmara Municipal um projeto de lei que regulamenta o sepultamento de cães e gatos em jazigos, campas ou carneiros pertencentes a seus tutores ou familiares. A proposta tramita em regime de urgência e, após análise das comissões permanentes, poderá ser incluída na pauta de votação do Legislativo.
De acordo com o projeto de lei nº 47/2026, os animais domésticos poderão ser sepultados nos mesmos espaços destinados às famílias, desde que haja disponibilidade no jazigo e que o corpo esteja acondicionado em urna apropriada.
A autorização dependerá de requerimento formal do tutor ou de representante legal, acompanhado de documentos como comprovação de titularidade do jazigo, atestado de óbito emitido por médico-veterinário e declaração de inexistência de doenças infectocontagiosas.
O texto também estabelece que o sepultamento deverá obedecer às normas sanitárias, ambientais e administrativas vigentes, além dos regulamentos do serviço funerário municipal. O projeto prevê ainda que o acondicionamento do animal deve impedir o contato direto do sepultador com o corpo.
Outro ponto é a possibilidade de sepultamento do animal antes do falecimento do tutor, sem prejuízo ao uso futuro do jazigo pela família. Neste caso, os restos mortais poderão permanecer no local até eventual utilização do espaço, respeitando prazos de exumação a serem definidos pela vigilância sanitária.
A proposta autoriza ainda que cemitérios particulares estabeleçam regras próprias para a prática, desde que observem a legislação vigente. As despesas com o sepultamento ficarão sob responsabilidade da família do concessionário do jazigo.
Na exposição de motivos, o prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) afirma que a iniciativa atende a uma demanda social relacionada ao vínculo entre tutores e animais de estimação e busca garantir tratamento digno aos pets, sem comprometer normas de saúde pública e ambientais. O chefe do Executivo também argumenta que a regulamentação traz segurança jurídica e evita conflitos administrativos e familiares.
O projeto se baseia na Lei Estadual nº 18.397/2026, que trata do tema em âmbito estadual. Segundo o Executivo, cabe ao município estabelecer regras específicas para a aplicação local da norma.
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