Marília

Radares completam um mês e Emdurb aponta redução de 40% nos acidentes não fatais

Equipamentos começaram operar com cobrança de multa dia 22 de maio (Foto: Marília Notícia)

Marília completa, nesta quinta-feira (22), o primeiro mês de funcionamento dos radares com aplicações de multas. Apesar disso, a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb) informou que ainda não foi totalizado o número de autuações registradas até o momento.

Em nota, a empresa mista garante que realizou um balanço preliminar em abril de 2023, período de pré-implantação de monitoramento. Em comparação com o mesmo período de 2022, os resultados teriam mostrado uma redução de 40% no número de acidentes não fatais.

A Emdurb também comunica o registro de um óbito nos quatro primeiros meses deste ano. Houve ainda, segundo a empresa, uma queda de 60% em casos de atropelamento de pedestres somente no quarto mês de 2023, “o que comprova a real necessidade de um controle externo no que se refere à disciplina da velocidade no perímetro urbano”, pontua no informe.

Desde o dia 17 de abril, os equipamentos começaram a operar no município com um sistema de notificação educativa. Dentro de cerca de um mês, foram emitidos 6.739 alertas a motoristas que infringiram as leis de trânsito.

Já no dia 22 de maio, teve início a emissão de multas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme noticiado pelo Marília Notícia, a cobrança pode variar de R$ 130,16 a R$ 880,41, dependendo da porcentagem excedida dos limites de velocidade determinados.

ARQUIVAMENTO

Em sentença publicada nesta quinta-feira (22), o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz decidiu pela extinção, sem resolução do mérito, da ação protocolada pela Central da Nfe Teconologia contra a Emdurb no caso dos radares.

O objetivo da autora era de suspender o certame licitatório para implantação dos equipamentos na cidade, por supostas irregularidades. Contudo, a decisão ressalta que a empresa não participou do pregão e, portanto, não teria legitimidade para entrar com a ação.

Dessa forma, o magistrado decidiu encerrar a demanda antes mesmo de julgar as alegações do reclamante.

“É o caso de extinção prematura do processo, ainda que sensível à demanda, mostrando-se desnecessária a formação da relação processual”, conclui o magistrado.

Samantha Ciuffa

Recent Posts

Polícia Civil conclui inquérito e indicia acusado por furto e morte cruel de gata em Garça

Acusado de matar gato e queimá-lo em churrasqueira foi preso em flagrante pela Polícia Civil…

8 horas ago

Mulher é condenada pela Justiça por participação na morte do marido

Polícia no local do crime (Foto: Beno Bond/Nova TV) A Justiça condenou Alini Lilian Guedes,…

11 horas ago

Frio persiste com risco de geada no Sul e Sudeste do país

A previsão do tempo para esta quarta (17) e quinta-feira (18), do Instituto Nacional de Meteorologia…

11 horas ago

Consórcio vence licitação de R$ 7 milhões para complexo no Cascata

Construção de Complexo Cascata deverá ser concluído em até um ano após ordem de serviço…

11 horas ago

Enem 2026: MEC amplia prazo para pagar taxa de inscrição até dia 22

O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio…

11 horas ago

This website uses cookies.