A Promotoria Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral de Marília emitiu parecer pela improcedência de ação contra membros e candidatos do diretório municipal do PRD em Marília por suposta irregularidade nas eleições municipais.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pelo candidato a vereador derrotado, José Carlos Albuquerque (Podemos). Ele acusa concorrente do PRD de candidatura fictícia, apenas para cumprimento legal de cota feminina.
Em sua defesa, a candidata afirmou à Justiça Eleitoral não ter tido “tempo e recursos para investimento na campanha”, o que teria resultado em seu “baixo desempenho nas urnas”. Ela recebeu apenas oito votos.
Na análise da Promotoria Eleitoral, apesar do baixo interesse do eleitorado pela candidata, “as testemunhas ouvidas demonstraram a promoção por ela, ainda que de maneira limitada, de atos efetivos de campanha, com divulgação de sua candidatura”.
Ainda no parecer, o Ministério Público o Estado de São Paulo (MP-SP) cita como testemunha, por exemplo, um pastor, também candidato a vereador, que afirmou ter visto a correligionária denunciada “em carreata do partido e num encontro em um restaurante”.
“Em que pese modesta, é possível aferir a existência de atos efetivos de campanha, de modo que os argumentos contidos na inicial (a denúncia) se mostraram insuficientes para evidenciar a promoção da candidatura de terceiros e o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece a cota de gênero”, argumentou a Promotoria Eleitoral.
Caberá ao juiz da 70ª Zona Eleitoral, José Antonio Bernardo, acatar ou não o entendimento do MP para sua sentença. Em caso de condenação, a votação de toda a chapa é invalidada.
OUTRAS AÇÕES
Além do PRD, o magistrado analisa outras três ações semelhantes ajuizadas por Albuquerque contra dirigentes e candidatos e candidatas do DC, Mobiliza e Republicanos. As decisões podem ser publicadas a qualquer momento.
Simultaneamente às suas acusações, Albuquerque responde como réu em outra Aije ajuizada pelo DC, também por supostas candidaturas laranjas. O juiz agendou audiência presencial as partes para a próxima terça-feira (10).
Eventuais condenações nestas ações alterariam a composição de eleitos e eleitas da próxima legislatura (2025-2028). O julgamento é acompanhado com expectativa por suplentes que, em tese, podem ser beneficiados com a recontagem de votos.
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