Segundo denúncia da ONG Marília Transparente (Matra) ao MP, em fevereiro a Prefeitura contratou diretamente a engenheira Rosemary Miguel pelo valor de R$ 79.800,00 para execução de serviços de elaboração de 11 laudos de avaliação monetária de áreas públicas pertencentes ao município de Marília.
Porém, a dispensa de licitação só é permitida quando há inviabilidade de competição para serviços técnicos, desde que seja de natureza singular e que o profissional contratado seja especializado.
Segundo aponta a Matra, os serviços técnicos de avaliação imobiliária não podem ser tidos como de natureza singular, pois trata-se de trabalho ordinariamente realizado por profissionais da área de engenharia. “Já a notória especialização, certamente detida pela engenheira civil contratada, também é corriqueiramente encontrada no curriculum de inúmeros outros profissionais de igual qualificação, potencialmente interessados na realização do trabalho em questão mediante disputa em que respeitados os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade”, afirmou a entidade.
A Matra também argumentou que a contratação onerosa de profissional estranho ao quadro de pessoal de Marília não é regular porque a Prefeitura dispõe em seu quadro de pessoal de seis engenheiros civis. “Não é possível que não haja, dentre estes, aquele capaz de executar o trabalho de avaliação de áreas públicas municipais”, apontou.
Agora, a Prefeitura deverá fornecer ao MP a cópia de processo de dispensa de licitação e justificar a contração da profissional.
Fonte: Matra
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