+ Notícias

Projeto que revoga Lei das Sacolinhas recebe parecer contrário

Plenário do Poder Legislativo mariliense (Foto: Divulgação)

O projeto de lei do vereador Guilherme Burcão (DC), que propõe a revogação da chamada “Lei das Sacolinhas” (Lei nº 7.281/2011), recebeu parecer jurídico contrário da Procuradoria da Câmara Municipal de Marília. No documento, emitido no último dia 5, o procurador recomenda o arquivamento da proposta, com base na tese do “retrocesso ambiental”.

A justificativa central do parecer está no entendimento de que a revogação da norma representaria um enfraquecimento da proteção ambiental já estabelecida, o que seria vedado pelo artigo 225 da Constituição Federal.

O procurador também destaca que, embora a substituição das sacolas plásticas por alternativas ecológicas possa ser de difícil mensuração prática, ela simbolizaria um avanço ambiental relevante.

No entanto, o próprio projeto de lei aponta justamente para essa dificuldade de medir os reais efeitos da norma. Segundo Burcão, a medida tem se mostrado simbólica, ineficaz e socialmente injusta, ao transferir para o consumidor o ônus ambiental, sem que haja mudanças estruturais na forma como o plástico é produzido e descartado.

“Hoje, o plástico continua sendo amplamente utilizado em embalagens, sacos de lixo comprados à parte e outros formatos, muitas vezes até mais poluentes. A lei apenas muda a forma como esse plástico chega ao consumidor, sem solucionar o problema em sua origem”, argumentou o parlamentar ao protocolar a proposta.

O parecer jurídico, por outro lado, ignora a ausência de políticas públicas de coleta seletiva e educação ambiental em vigor na cidade, elementos que o vereador aponta como prioritários para enfrentar a crise ambiental de forma mais efetiva. A própria Política Nacional de Resíduos Sólidos, citada no documento da Procuradoria, reforça a responsabilidade compartilhada entre poder público, indústria e consumidores – mas a lei em vigor acaba onerando, principalmente, os mais pobres, conforme aponta o parlamentar.

Outro ponto de crítica é que o texto jurídico trata como certa a substituição gratuita das sacolas plásticas por alternativas biodegradáveis, o que não tem ocorrido na prática. O consumidor passou a pagar pelas sacolas plásticas – não biodegradáveis, conforme denunciou o próprio Marília Notícia.

O parecer também defende a realização de audiências públicas, caso o projeto siga tramitando, por tratar-se de matéria ambiental. A proposta ainda será analisada pelas comissões permanentes da Câmara, que podem acatar ou não o entendimento da Procuradoria.

Para Burcão, revogar a lei vigente não é retroceder, mas abrir espaço para uma política ambiental mais racional, inclusiva e voltada a resultados concretos. “Precisamos sair da política do símbolo e enfrentar o problema com políticas públicas que funcionem de verdade.”

Carolina Rolta

Recent Posts

Prefeitura intensifica combate à dengue e faz quase 20 mil visitas em Marília

Saúde intensificou o combate à dengue em Marília (Foto: Divulgação) A Prefeitura de Marília intensificou…

2 horas ago

Vacinação antirrábica abre calendário de 2026 neste sábado na zona leste

A primeira ação de vacinação antirrábica de 2026 será realizada neste sábado (31), na Unidade…

2 horas ago

Espetáculo Okama estreia em Marília com reflexão sobre memória e identidade

Apresentação é gratuita e integra a circulação do projeto por cidades do Estado (Foto: Nadja…

2 horas ago

Marília discute parceria com confederação para implantar beisebol nas escolas

Proposta foi apresentada em reunião no Paço Municipal (Foto: Divulgação) A Prefeitura de Marília iniciou…

2 horas ago

Justiça autoriza Prefeitura a pagar verbas rescisórias de terceirizados

Trabalhadores protestaram na frente da Prefeitura (Foto: Ramon Franco/Marília Notícia) A Vara da Fazenda Pública…

13 horas ago

Trabalho escravo urbano supera meio rural e atinge 2,7 mil pessoas em 2025

Construção civil lidera resgates de trabalho análogo à escravidão em 2025 (Foto: Agência Brasil) As…

17 horas ago

This website uses cookies.