1-Antes de comprar, faça uma lista dos presentes, das contas de início de ano como IPTU, IPVA, seguro obrigatório, despesas escolares, viagens de férias; além das contas do dia a dia.
2-Para não pagar mais caro, o ideal é comprar com antecedência, pesquisar os preços e evitar compras por impulso. O pagamento à vista é recomendado. Se não tiver como fugir do parcelamento, verificar as taxas de juros e o número de parcelas.
3-Exigir nota fiscal e informar-se sobre as condições de troca. A loja não é obrigada a efetuar troca por causa de tamanho, cor ou gosto. Mercadorias lacradas como DVDs, CDs, livros e brinquedos devem ter uma amostra fora da embalagem para serem testadas (Lei Estadual 8.124).
4-Ao optar por vale-presente, verificar se há alguma pré-definição (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), se é necessário fazer por escrito, se existe prazo para uso e se é válido em todas as lojas da rede.
5-Deve-se anotar na nota fiscal de que forma será restituída uma eventual diferença de valores. O estabelecimento é obrigado a restituir em moeda corrente, contra vale ou complemento do valor para aquisição de outro produto.
6-Se o produto apresentar problema, o Código de Defesa do Consumidor determina que a solução deve ocorrer em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor pode optar entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional do preço.
7-No caso de compras pela internet, a atenção deve ser redobrada. Desconfiar de ofertas que ofereçam muitas vantagens e preços muito baixos. Antes de começar, é recomendável atualizar ou instalar softwares de segurança no computador, e consultar a liste de sites não recomendados pelo Procon-SP.
8-O consumidor deve salvar todos os arquivos e documentos que comprovem a compra e o pagamento. Não realizar transações online em locais de internet pública como lan houses e cibercafés.
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