Comércio de Marília volta a abrir nesta segunda-feira, dia 13 de julho (Foto: Leonardo Moreno/Marília Notícia)
A Prefeitura de Marília publicou na edição deste sábado (11) do Diário Oficial do município, o decreto com as normas para a retomada do atendimento presencial no comércio, shoppings centers, atividades imobiliárias e concessionárias.
A lotação máxima nesse tipo de estabelecimento fica reduzida a 20% do autorizado normalmente e o horário de atendimento está limitado a quatro horas ininterruptas. A reabertura acontece a partir de segunda-feira (13). Veja abaixo detalhes sobre outras regras.
Nesta sexta-feira (10) o governador João Doria (PSDB) anunciou a reclassificação da região para a “fase 2 – laranja” do Plano São Paulo, em que além das atividades essenciais, podem voltar a funcionar fisicamente os setores citados acima.
A fiscalização das regras e a aplicação das penalidades e demais medidas cabíveis são de competência da Secretaria Municipal da Saúde, através da Vigilância Sanitária do Município, e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, através da Fiscalização de Posturas.
O valor da multa pode variar entre R$ 270 e R$ 270 mil, segundo o decreto e de acordo com Código Sanitário do Estado de São Paulo.
No caso de descumprimento das medidas impostas pela Fiscalização de Posturas do Município, por pessoa física ou jurídica, o infrator será notificado para que regularize a situação no prazo imediato.
O não atendimento da notificação ensejará também na aplicação de multa prevista no Código de Posturas do Município – cujo valor não é detalhado no decreto.
A administração municipal vai monitorar a situação da Covid-19 nos próximos dias e as medidas de reabertura podem ser reavaliadas a qualquer momento pela própria equipe do prefeito Daniel Alonso (PSDB).
Regras
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