Os carros de som que trabalham em Marília terão que “entrar na linha”. Foi publicada na edição do Diário Oficial do município da última quinta-feira (1), uma lei que modifica as exigências e fiscalização em relação a esse tipo de serviço (nº 8028 de 2016).
O artigo 20 da lei que regulamenta a publicidade ao ar livre na cidade (nº 7526 de 2013) possui nova redação e a mudança já está em vigor.
Agora o texto diz: “Na publicidade sonora, propagada através de carros, motos e caminhões, será obrigatório o alvará de publicidade” e “a adequação ao volume de som permitido pela legislação própria”.
O alvará será fiscalizado pela Divisão de Publicidade da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e o volume de som pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública.
O projeto de autoria da Prefeitura foi apresentado para discussão e aprovado na sessão da Câmara de segunda-feira (28).
Na justificativa da proposta, o prefeito Vinícius Camarinha disse que “a alteração consiste em estabelecer expressamente as competências referentes às fiscalização da publicidade sonora”.
Nem a lei publicada nos últimos dias, nem sua justificativa explicitam o limite de decibéis tolerado.
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