O decreto nº 13.982/2023, publicado no Diário Oficial do Município de Marília (Domm) desta terça-feira (18), prevê a garantia de transporte público em Regime Especial Suplementar a pessoas com deficiência, usuários de cadeira de rodas e pessoas com mobilidade reduzida ou em processo de reabilitação.
O texto ainda visa a instalação de um ponto de apoio no Terminal Rodoviário Urbano Dom Hugo Bressane de Araújo. O serviço consiste no apoio, instrução e orientação a toda pessoa com deficiência que desembarcar no local e precisar de ajuda ou informação.
O transporte público municipal será disponibilizado para usuários das instituições conveniadas – estes que deverão ser inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e no Núcleo da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal de Direitos Humanos. O intuito é priorizar famílias em vulnerabilidade social.
O gerenciamento do serviço será de competência conjunta das secretarias de Direitos Humanos e da Saúde. O atendimento será executado pela Central de Ambulâncias, por meio da transferência patrimonial de dois veículos do tipo vans adaptadas de fábrica, com intuito de ampliar o transporte inclusivo porta a porta.
Para conferir todas as diretrizes do novo decreto, [clique aqui].
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